Precaução

Edilázio pede ao TRE canal eletrônico para alteração de domicílio eleitoral durante a quarentena

Deputado teme que isolamento impeça pessoas que mudaram de residência de alterar local de votação

O Estado do Maranhão

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
(Edilázio)

O deputado federal Edilázio Júnior, presidente estadual do PSD, formalizou um pedido ao Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, desembargador Tyrone José Silva, de medidas que permitam - durante esse período de suspensão das atividades na Justiça Eleitoral por causa da pandemia do Covid-19 -, o atendimento a pré-candidatos que precisam alterar o domicílio eleitoral no estado.

O prazo para a mudança de domicílio eleitoral fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para todo o país termina no dia 4 de abril. O período para a filiação partidária também se encerra no início de abril.

Edilázio deu ênfase a uma portaria baixada pelo TRE-MA que trata do atendimento a aos cidadãos nas situações urgentes e pediu a disponibilização de um canal virtual na Justiça que permita o recebimento da documentação durante esse período de suspensão das atividades.

“Considerando que o dia 4 de abril de 2020, conforme o art. 9 da Lei 9.504/97, é a data final para que os pretensos candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2020 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer, a fim de, nesse período excepcional, possibilitar a comprovação pelo candidato de exercício do direito de solicitação de alteração de domicílio eleitoral, propõe-se a disponibilização e divulgação no site deste Regional, do e-mail ou outro meio eletrônico a ser gerido por equipe dessa conceituada Corregedoria Regional Eleitoral para a recepção da documentação pertinente”, destaca trecho do ofício.

Em portaria divulgada ontem o TRE informou que o atendimento presencial ao público externo, assim como visitação públicas às instalações, está suspenso temporariamente entre 18 de março e 30 de abril deste ano por causa da pandemia do Novo Coronavírus.

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