Rotina jurisdicional

Ato disciplina julgamentos virtuais e presenciais no TJ

Medida garante o funcionamento da corte estadual e prevê a intensificação das atividades, mesmo com os prazos suspensos

Daniel Matos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Ato do presidente Joaquim Figueiredo mantém as atividades do Poder Judiciário
Ato do presidente Joaquim Figueiredo mantém as atividades do Poder Judiciário (presidente tjma)

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo, assinou ato, nesta quarta-feira (25), para disciplinar as sessões de julgamento presencial e virtual e o atendimento presencial excepcional do plantão extraordinário, no período que se estende até o dia 30 de abril de 2020.

O Ato da Presidência nº. 62020 considera a Resolução CNJ 313, o Decreto nº. 35.677 do Governo do Estado do Maranhão, a Portaria Conjunta nº. 14/2020, quanto à manutenção do funcionamento jurisdicional da Corte estadual e a necessidade de intensificar medidas que promovam a garantia do caráter ininterrupto das atividades, ainda que os prazos estejam suspensos.

Sessões de julgamento

De acordo com o documento, ficam estabelecidas medidas adicionais para disciplinar a realização de sessões de julgamento no Plenário, Câmaras e Seção, em ambiente eletrônico como regra, e, excepcionalmente, a realização de sessões presenciais.

Fica a critério dos presidentes dos órgãos julgadores a manutenção de datas com pautas já publicadas, a suspensão e/ou a designação de novas datas para realização de sessões virtuais, seguindo-se as regras constantes do Regimento Interno.

As sessões presenciais são exclusivamente para as demandas urgentes que tramitam em meio físico e para a realização de sessões de julgamento presencial será adotada a disciplina regimental da convocação de sessões extraordinárias (artigo 274 do Regimento Interno).

Nos dias de sessão de julgamento presencial, somente terão acesso às salas de sessões do Tribunal de Justiça, as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do Tribunal.

Prazos processuais

O Ato da Presidência nº. 62020 também estabelece que a suspensão dos prazos processuais de processos físicos e eletrônicos – conforme Portaria Conjunta nº 142020 – até o dia 30 de abril de 2020, não se aplica à publicação de pauta, aos prazos de pedidos de destaque e às sustentações orais em julgamentos presenciais ou virtuais.

A suspensão dos prazos processuais não impede a prática de ato processual pelos gabinetes dos desembargadores relatores e respectivas secretarias, necessário à preservação de direitos, ficando garantida, a apreciação das matérias urgentes.

Recebimento de petições

O recebimento de petições referentes a processos físicos, cuja urgência justifique o protocolo no período de isolamento social determinado para fins de resguardo da saúde pública, compreendido de 25 de março a 30 de abril de 2020, será feito através dos e-mails das secretarias judiciais na qual tramita o processo. (Acesse a lista de e-mails no anexo do Ato da Presidência nº. 62020).

A utilização de sistema de correio eletrônico (e-mail) para a prática de atos processuais no período do Plantão Extraordinário aplica, por analogia, o previsto na Lei 9.800, de 1999, e limita-se aos atos processuais que dependam de petição escrita e que sejam relacionados a processos que tramitem em meio físico, excluindo-se aqueles referentes a processos judiciais eletrônicos.

Serviços de apoio

Segundo o Ato, todos os serviços de apoio às sessões de julgamento, presenciais ou virtuais, deverão ser restabelecidos, nos dias designados para realização das sessões. Consideram-se atividades essenciais para a realização das sessões presenciais de julgamento: todas as relacionadas à prestação jurisdicional; gravação; cerimonial; limpeza; segurança e brigadistas; transporte; tecnologia da informação necessários para a manutenção do funcionamento dos sistemas e de apoio aos trabalhos remoto; comunicação, para a transmissão das sessões.

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