Pandemia

Apenados ficarão em prisão domiciliar por 30 dias no Maranhão

Determinação é do Poder Judiciário, após pandemia e esses presidiários em foco fazem parte do grupo de risco de infecção pela Covid-19

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Setenta internos de grupo de risco vão ficar em prisão domiciliar
Setenta internos de grupo de risco vão ficar em prisão domiciliar (Pedrinhas)

A Justiça determinou que os presidiários do regime semiaberto, que fazem parte do grupo de risco de infecção pelo Covid-19, coronavírus, ficarão em prisão domiciliar por um período de 30 dias. O Poder Judiciário informou que um total de 70 internos de dez unidades prisionais de São Luís foram agraciados com esse benefício. Entre eles estão idosos, hipertensos, diabéticos, mulheres grávidas, lactantes como ainda portadores de doenças cardiovasculares, respiratórias, renais e de HIV.

O benefício foi assassinado pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais, Márcio Brandão. A medida adotada pelo magistrado considerou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou quadro de pandemia em face da Covid-19, e também por conta da situação de calamidade em saúde pública declarada pela Presidência da República e pelo Governo do Estado como também diante dos graves impactos ao Sistema Único de Saúde (SUS) e as medidas já tomadas pelo Poder Executivo, por meio de decretos do Governador do Maranhão, para enfrentamento da doença, notadamente o Plano Estadual de Contingência ao Novo Coronavírus.

O apenado durante o período da prisão domiciliar será submetido às seguintes condições: não se ausentar do endereço indicado à unidade prisional, sem justificativa ou autorização do juiz; uso de monitoramento eletrônico, em havendo disponibilidade do equipamento; e apresentar-se espontaneamente à unidade, no 31º após sua saída da unidade.

O descumprimento dessas medidas importará a expedição do mandando de prisão e abertura de procedimento disciplinar para apuração da falta grave, suspensão de benefícios e, se for o caso, regressão ao regime fechado.

Eles também não serão beneficiados com a saída temporária. Nesses casos, deverá a unidade prisional providenciar o devido isolamento para a proteção do apenado, em conformidade com o plano de contingência do COVID-19, estabelecido pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.