A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão determinou aos magistrados que façam o recebimento de qualquer Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) lavrado pela Polícia Militar (PM) ou Polícia Rodoviária Federal (PRF) para evitar aglomerações durante a pandemia da Covid-19, coronavírus.
A recomendação segue o disposto no Decreto Estadual nº 35.677/2020, do Poder Executivo do Maranhão, no qual a Polícia Militar do Estado do Maranhão foi autorizada a lavrar Termo Circunstanciados de Ocorrência (TCO), que serão em seguida encaminhados ao delegado de polícia para seguimento da investigação dos casos.
A orientação foi feita pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, na Recomendação -CGJ – nº 2/2020, datada de 23 de março, com o objetivo de cumprir as providências tomadas pelo Poder Judiciário para evitar o contágio pelo coronavírus, e assim evitar a aglomeração de pessoas nas dependências das delegacias de polícia.
Na recomendação, o corregedor Marcelo Carvalho menciona a Resolução Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de número 313 de 19 de março de 2020, que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, regime de plantão extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus e garantir o acesso à justiça neste período de pandemia.
Marcelo Carvalho considera, ainda, o teor da Portaria-Conjunta de número 11/2020 do Tribunal de Justiça do Maranhão, que disciplina medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus. Como ainda as disposições do Decreto de número 35.677, de 21 de março de 2020, do Governo do Estado, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da Covid-19.
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