Medida drástica

MP recomenda decretação de estado de calamidade pública em São Luís

Outra orientação é o isolamento social dos servidores com perfil de risco que desenvolvam atividades essenciais, com a implementação do teletrabalho

Daniel Matos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Promotora da Saúde, Glória Mafra, assinou a recomendação do MP
Promotora da Saúde, Glória Mafra, assinou a recomendação do MP (promotora da saúde)

O Ministério Público do Maranhão expediu, em 22 de março, Recomendação ao prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, para que proceda a decretação de calamidade pública no município de São Luís.

Também foi recomendada a suspensão das atividades dos órgãos e entidades vinculadas ao Executivo Municipal que não sejam essenciais, instituindo, caso necessário, o teletrabalho.

Outra orientação do documento é referente à necessidade do isolamento social dos servidores com perfil de risco, que desenvolvam atividades essenciais, com a implementação do teletrabalho.

Foi determinado que seja encaminhado à 19ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, por via eletrônica, documento comprobatório das ações empreendidas para o cumprimento da Recomendação.

Assinada pela promotora de justiça Maria da Glória Mafra Silva, a manifestação ministerial levou em consideração a decretação da pandemia do coronavírus pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como a decretação de calamidade pública pelo Governo Federal e pelo Estado do Maranhão.

Cartilha

Para orientar empresários do comércio maranhense diante da Pandemia do Coronavírus, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) desenvolveu a cartilha “Medidas de redução do impacto econômico da Pandemia do Covid-19 no comércio do Maranhão”. O material traz uma análise de cenário após os Decretos Estaduais de nº 35.660, nº 35.662, nº 35.672 e nº 35.677.

Além disso, a cartilha destaca os procedimentos que as empresas poderão adotar de acordo com a Medida Provisória nº. 927, de 22 de março de 2020, como a alteração do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância; antecipação de períodos futuros de férias; férias coletivas; regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas, entre outras informações.

A íntegra da cartilha “Medidas de redução do impacto econômico da Pandemia do Covid-19 (Coronavírus) no comércio do Maranhão” está disponível no site www.fecomercio-ma.com.br.

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