BRASÍLIA- O presidente da República, Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 927, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública, decretado por causa da pandemia do Covid-19.
Segundo a MP, a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva. Segundo o texto, os acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas, desde que a Constituição Federal não seja descumprida. No período de validade da MP, o empregador não pagará salário e o empregado deixa de trabalhar, mas .mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes .
Qualificação
No período de suspensão de trabalho, a MP defende que o empregador garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
Nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação.
A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva e acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição
benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade.A Medida Provisória estabelece ainda outras sugestões de atividade de trabalho, como o teletrabalho (trabalho à distância, como home office), suspensão de férias para trabalhadores da área da saúde e de serviços considerados essenciais, antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador com até 48 horas antes da vigência.
A MP prevê ainda a concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, bancos de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
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