SÃO LUÍS- O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) criticou a Medida Provisória 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas que podem ser tomadas em meio ao estado de calamidade decorrente da pandemia da nova variante de coronavírus. Para o comunista, as medidas deixam joga “os trabalhadores à própria sorte”.
Caminho certo: mobilizar crédito abundante dos bancos públicos para MANTER salários dos trabalhadores, sem quebrar empresas. Caminho errado: jogar trabalhadores à própria sorte sem nenhuma proteção. O caminho certo tem sido adotado em vários países. O caminho errado só no Brasil
— Flávio Dino 🇧🇷 (@FlavioDino) March 23, 2020
As medidas oficializadas ontem já haviam sido divulgadas pelo governo federal, mas agora foram detalhadas e oficializadas. Segundo o próprio governo federal, o objetivo da MP é auxiliar no “enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”.
Confira as principais:
Suspensão do contrato para qualificação: o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador. O empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal com valor negociado. Benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos. A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva.
Banco de horas: no período de interrupção das atividades pelo empregador fica permitida a compensação por meio de banco de horas, por um período de até dezoito meses, contados do encerramento do estado de calamidade pública e respeitando o limite de até duas horas extraordinário por dia.
Aproveitamento e antecipação de feriados: o empregador pode antecipar feriados não religiosos e informar seus funcionários com antecedência de quarenta e oito horas, podendo ser por escrito ou eletronicamente. Feriados religiosos dependem de concordância do funcionário.
Teletrabalho: funcionará como aviso de quarenta e terá oito horas de antecedência. O uso dos equipamentos funcionará em regime de comodato.
Férias: acontecem por determinação do empregador e a concessão de período não inferior a 5 dias corridos. Em caso de férias coletivas, fica dispensada a comunicação prévia dos sindicatos e do Ministério da Economia. Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais.
Adiamento do recolhimento do FGTS: o empregador pode adiar o recolhimento do FGTS de seus funcionários dos meses de março, abril e maio de 2020, com o respectivo pagamento de forma parcelada em até 6 parcelas com o primeiro vencimento para o sétimo dia do mês de julho de 2020.
Acordos: acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição
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