Mais uma

Flávio Dino critica Bolsonaro mais uma vez por medidas contra pandemia

Dessa vez as críticas se direcionaram contra medida provisória contra efeitos da crise do coronavírus na economia

José Linhares Jr

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Governador Flávio Dino tem manifestado opinião contrário a quase todas as medidas do governo federal
Governador Flávio Dino tem manifestado opinião contrário a quase todas as medidas do governo federal (Dino)

SÃO LUÍS- O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) criticou a Medida Provisória 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas que podem ser tomadas em meio ao estado de calamidade decorrente da pandemia da nova variante de coronavírus. Para o comunista, as medidas deixam joga “os trabalhadores à própria sorte”.

As medidas oficializadas ontem já haviam sido divulgadas pelo governo federal, mas agora foram detalhadas e oficializadas. Segundo o próprio governo federal, o objetivo da MP é auxiliar no “enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”.

Confira as principais:

Suspensão do contrato para qualificação: o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador. O empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal com valor negociado. Benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos. A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva.

Banco de horas: no período de interrupção das atividades pelo empregador fica permitida a compensação por meio de banco de horas, por um período de até dezoito meses, contados do encerramento do estado de calamidade pública e respeitando o limite de até duas horas extraordinário por dia.

Aproveitamento e antecipação de feriados: o empregador pode antecipar feriados não religiosos e informar seus funcionários com antecedência de quarenta e oito horas, podendo ser por escrito ou eletronicamente. Feriados religiosos dependem de concordância do funcionário.

Teletrabalho: funcionará como aviso de quarenta e terá oito horas de antecedência. O uso dos equipamentos funcionará em regime de comodato.

Férias: acontecem por determinação do empregador e a concessão de período não inferior a 5 dias corridos. Em caso de férias coletivas, fica dispensada a comunicação prévia dos sindicatos e do Ministério da Economia. Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais.

Adiamento do recolhimento do FGTS: o empregador pode adiar o recolhimento do FGTS de seus funcionários dos meses de março, abril e maio de 2020, com o respectivo pagamento de forma parcelada em até 6 parcelas com o primeiro vencimento para o sétimo dia do mês de julho de 2020.

Acordos: acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição

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