Presídio

Temporária: presos beneficiados voltam hoje para Pedrinhas

569 deixaram o presídio no último dia 11 e caso não retornem serão considerados como foragidos

Ismael Araújo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Presídio de Pedrinhas que receberá hoje os presos beneficiados
Presídio de Pedrinhas que receberá hoje os presos beneficiados (Pedrinhas)

SÃO LUÍS - Os apenados do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, que foram beneficiados com a saída temporária da Quaresma, devem retornar até 18h desta terça-feira, 17. Caso não se apresentem serão considerados foragidos. Um total de 569 internos deixaram a unidade prisional, no último dia 11. O benefício foi concedido pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de São Luís, Márcio Castro Brandão.

O magistrado ainda determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís deverão comunicar ao Poder Judiciário até as 12h do dia 20 de março sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações. Os apenados que não retornarem no período estabelecido pela Justiça terão regressão do regime, ou seja, passaram do semiaberto para o fechado e serão considerados como foragidos.

O juiz ainda esclareceu que a saída temporária referente à Quaresma foi antecipada em razão da proximidade com o Dia das Mães deste ano, 10 de maio, em respeito ao que dispõe a Lei de Execuções Penais no artigo 124, que exige o mínimo de 45 dias de intervalo entre dois períodos de benefício.

Páscoa

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou, por meio de nota, que 659 internos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, beneficiados com a saída temporária de Páscoa do ano passado, deixaram de fato o presídio no 17 de abril. Destes, 31 apenados não retornaram à unidade prisional no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário, que foi até 18h do dia 23.

Eles foram considerados foragidos com regressão de regime. A saída temporária de Páscoa do ano passado também foi assinada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Márcio Brandão, que beneficiou um total de 738 presidiários, mas apenas 659 deixaram o presídio.

Lei

De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. No decorrer do ano há cinco saídas temporárias: Páscoa, Mães, Pais, Dia das Crianças e Natal.

Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

A LEP disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

Os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, nem frequentar festas, bares e similares. A portaria ainda esclarece que os apenados beneficiados preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que regulamenta, entre outros, as saídas temporárias.

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