Trânsito

Inquéritos envolvendo motoristas sob efeito de álcool estão no topo da lista na DAT

Mais de 76% dos inquéritos registrados no ano passado na Delegacia de Acidente de Trânsito tinham ligação com condutores embriagados

Ismael Araújo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20

[e-s001]“Se beber, não dirija”. O alerta é repassado diariamente pelos meios de comunicação, principalmente, em períodos festivos, mas, para muitos condutores consideram algo banal. Segundo a polícia, mais de 76% dos 353 inquéritos instaurados durante o ano passado na Delegacia de Acidente de Trânsito (DAT) envolveram motoristas, presos sob suspeita de estarem sob influência de bebida alcoólica, na Grande Ilha.

Os dados do DAT mostram que somente inquéritos policiais tipificados no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dita conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool - com pena de seis meses a três anos de detenção - foram instaurados 246 no ano passado. Enquanto, 17 inquéritos tipificados no artigo 303, que envolve acidente de trânsito ocasionado por motorista embriagado resultando em vítima com lesão corporal. Também foram instaurados quatro inquéritos policiais pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor e 263 inquéritos foram remetidos ao Poder Judiciário.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA) também registrou um número expressivo de infrações por dirigir sob efeito de álcool. Somente no ano passado, em todo o estado, foram 737, sendo 352 em São Luís. No decorrer dos dois primeiros meses deste ano, na capital maranhense, 72 condutores já foram multados pelos órgãos competentes por estarem sob efeito de bebida alcoólica e, no Maranhão, a quantidade foi, até agora, de 105.

Prisão
Victor Yan Barros de Araújo, de 25 anos, foi preso no ano passado, segundo a polícia, suspeito de dirigir sob efeito de álcool. Ele se envolveu em um acidente de trânsito, no Jaracati, resultando na morte de cinco pessoas. O caso ocorreu na madrugada do dia 8 de setembro de 2019.

Ainda de acordo com a polícia, o veículo colidiu no canteiro central da Avenida Carlos Cunha e, logo após, capotou e caiu em uma área residencial onde acontecia uma festa de aniversário. Cinco pessoas morreram (Carla Correa Diniz, agente penitenciária que deixou dois filhos; Thiana Alves Correa, prima de Carla; Henrique Martins Durans Neto, morador do Jaracati; Maurício Andrey Soares, que estava no banco do carona do veículo envolvido no acidente; e Ana Lourdes).

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA), indícios apontam que Victor Yan estava bêbado e dirigia em alta velocidade. Os policiais militares, que atenderam a ocorrência no dia do crime, afirmaram, na audiência de instrução, ocorrida no fórum do Calhau, em novembro do ano passado, que o acusado não quis fazer o teste de etilômetro (o popular bafômetro), mas estava com sinais de embriaguez e dirigia o veículo em velocidade não permitida naquela via.

Combate
O Detran-MA, em companhia do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPRV), realiza na Grande Ilha a Operação Lei Seca para reduzir o número de acidentes causados por condutores sob efeito de álcool. Uma das últimas ações aconteceu durante o período carnavalesco, de 21 a 25 do mês passado.

No decorrer desse período, foram realizadas 932 abordagens a veículos, 829 testes de etilômetro, com 103 recusas, e lavrados 43 autos por condução de veículo sob a influência de álcool. A equipe de Educação para o Trânsito do Detran-MA com o apoio de militares realizaram também abordagens educativas, conscientizando condutores e passageiros sobre a importância de práticas corretas no trânsito, ressaltando principalmente, o respeito às normas da “Lei Seca”.

Para a coordenadora de Educação para o Trânsito do Detran-MA e vice-presidente do Fórum Nacional da Lei Seca, Rositânia de Farias, as ações no Carnaval buscaram formar um número maior de pessoas conscientizadas e tendo como objetivo reduzir os riscos de acidentes, consequentemente, poupando vidas no trânsito.

Rigor na lei
Desde de abril de 2018, a legislação de trânsito brasileira está mais rigorosa para motoristas que beberem, dirigirem e causarem acidentes que terminem com morte ou lesão corporal grave. A legislação foi sancionada pelo então presidente Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2017.

A Lei nº 13.546 do CTB diz que conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa está sujeito a reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de obter permissão ou habilitação. Com isso, o infrator não tem direito a liberdade sob fiança arbitrada por autoridade policial e o regime fechado de prisão pode ser adotado inicialmente.

Enquanto, em caso de acidente que resulte em lesão grave ou gravíssima, a Lei nº 13.546 do CTB, estipula pena de reclusão de dois a cinco anos para casos em que o condutor for flagrado alcoolizado ou com capacidades alteradas pelo uso de entorpecentes. A lei também distingue lesão corporal grave e gravíssima, tipificadas no artigo 129 do Código Penal. Com a nova lei, o crime se tornou inafiançável. Anteriormente, esse crime era caracterizado como de menor potencial ofensivo e tinha pena de 6 meses a 2 anos.

LEI SECA

Em junho de 2008 era aprovada a Lei Seca, de número 11.705, que tornava a punição para quem ingere bebidas alcoólicas e dirige mais duras. A tolerância de concentração de álcool diminuiu para 0,2 g/L no sangue e 0,1 mg/L no bafômetro. A multa permaneceu a mesma, mas em caso de reincidência no período de ano, ela seria dobrada. A penalização permaneceu: a concentração alcoólica a partir de 0,6 g/L no sangue ou 0,34 mg,L no bafômetro renderia o mesmo tempo de prisão.

FALA, POVO!

O que pode ser feito para evitar acidente de trânsito ocasionado por condutores sob efeito de bebida alcoólica?

[e-s001]Uma pena mais rígida e uma fiscalização mais intensa, principalmente, feita pela polícia”.
Aquino taxista, de 79 anos

[e-s001]“A educação e a consciência são essenciais, então, no trânsito não se pode ser diferente”.
Gonçalo Pereira, de 68 anos – taxista

[e-s001]“Uma lei mais rígida e uma fiscalização no trânsito de forma diária”.
Wellington Silva, de 68 anos - comerciante

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