Déficit

Previdência estadual registra rombo de mais de R$ 1 bilhão em 2019

Dados foram divulgados na semana passada pelo Tesouro Nacional no documento intitulado "Relatório Resumido de Execução Orçamentária"

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
(Dinheiro)

Dados do Governo do Maranhão informados ao Tesouro Nacional – e divulgados na semana passada no documento intitulado “Relatório Resumido de Execução Orçamentária (Foco estados + Distrito Federal) – apontam que a gestão Flávio Dino (PCdoB) seguiu sem conseguir conter a sangria de recursos da Previdência em 2019.

Os números mostram um déficit de R$ 1,005 bilhão no ano. O valor corresponde ao rombo de R$ 377 milhões do chamado “Plano Previdenciário”, somado ao de R$ 628 milhões do “Plano Financeiro”.

Em 2018, o déficit total também já havia sido de pouco mais de R$ 1,1 bilhão.

O valor do déficit apurado em 2019 é praticamente a metade do estimado pelo próprio governo para 2020.

Segundo projeção atuarial do “Regime Próprio de Previdência Dos Servidores” constante do anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, o “Plano Previdenciário” terá déficit de R$ 1,3 bilhão neste ano, mais R$ 513 milhões de déficit do “Plano Financeiro”, totalizando mais de R$ 1,8 bilhão de rombo.

A previdência local é deficitária porque o que se arrecada não é o suficiente para cobrir os benefícios e pensões dos inativos. Assim, o Executivo tem que usar recursos do Tesouro para cobrir o rombo.

O mesmo “Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores” contém uma projeção dos resultados previdenciários do Estado até 2091.

Segundo esses dados – e se fossem mantidas as regras de Previdência vigentes até o ano passado-, já em 2022, último ano do governo Flávio Dino (PCdoB), o déficit acumulado da Previdência estadual seria de R$ 3,1 bilhões no “Plano Financeiro”, mais R$ 5,4 bilhões no “Plano Previdenciário”.

Após a divulgação desses dados, contudo, os deputados maranhenses aprovaram, em novembro do ano passado, a reforma da Previdência proposta pelo governador Flávio Dino, com aumento alíquotas de contribuição para pelo menos 70 mil servidores públicos estaduais. Haverá, também, aumento do valor da contribuição patronal.

Já neste ano, houve alterações na forma de ingresso de militares maranhenses na reserva – com aumento de idade mínima na ativa de 30 para 35 anos.

Fôlego - Essas medidas devem garantir “fôlego” ao Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa) do Maranhão. Mas a gestão estadual ainda não calculou qual será o impacto delas, segundo informou, em nota, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev), ainda no fim do ano passado.

“O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev) informa que a referida projeção é anterior à consolidação do Projeto de Lei º 14/2019, e que nova avaliação será apresentada posteriormente, já contemplando as novas alíquotas de contribuição dos servidores estaduais”, diz o comunicado

Novas alíquotas já estão em vigor

Quando receberam no fim deste mês os salários referentes ao mês de março, pelo menos 70 mil servidores públicos estaduais maranhenses já estarão pagando mais à Previdência local.

A reforma previdenciária do Maranhão foi aprovada no fim do ano passado pela Assembleia Legislativa, e passou a valer neste mês.

Segundo relatório da Segep apresentado na CCJ durante a apreciação da matéria pelos parlamentares, mais de 70 mil servidores – entre ativos e inativos – terão aumento efetivo de alíquotas de contribuição na Nova Previdência maranhense. São cerca de 48 mil ativos e algo em torno de 25 mil inativos que recebem a partir de R$ 3.000,01 e cuja alíquota de contribuição agora parte de 14%, contra 11% da lei antiga.

Pela regra geral, houve um aumento linear de 11% para 14%, mas a nova lei aplica fatores de redução ou majoração do percentual de contribuição por faixa salarial.

A cobrança também será feita por faixas salariais: assim, cada alíquota será cobrada apenas dentro da faixa de salário correspondente – o que faz diminuir o valor nominal das contribuições de quem ganha até R$ 3 mil.

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