Eleições 2020

STF mantém regra para reduzir os efeitos dos "puxadores de votos" nas eleições

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram manter a regra que prevê que candidatos para o Legislativo precisam obter, no mínimo, 10% ou mais no quociente eleitoral para serem eleitos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Ministros julgaram ação do Patriota que questionava a constitucionalidade da lei aprovada com a mini reforma eleitoral de 2015
Ministros julgaram ação do Patriota que questionava a constitucionalidade da lei aprovada com a mini reforma eleitoral de 2015 (STF)

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional nesta quarta-feira (4) a regra da minirreforma eleitoral de 2015 que determinou que candidatos para o Legislativo precisam obter, no mínimo, 10% ou mais no quociente eleitoral para serem eleitos.

A norma foi questionada pelo Patriota. Por unanimidade, os ministros entenderam que a regra ajudará a diminuir os chamados “puxadores de voto”, candidatos eleitos com votação expressiva que acabavam “puxando” outros da mesma legenda com pouquíssimos votos.

Isso ocorre porque as votações para deputados e vereadores são proporcionais. Quanto mais votos as coligações (quando ainda eram permitidas) receberem acima de um número chamado de coeficiente eleitoral, mais candidatos vão eleger. Se apenas um candidato da coligação obtiver muitos votos, acaba ajudando a eleger outros, da mesma coligação, que receberam votação inexpressiva.

O ministro Luiz Fux, relator da ação, votou para manter a validade da regra, afirmando que o intuito da reforma eleitoral foi justamente o de acabar essas distorções. “Foi útil sob o ângulo da democracia e da soberania popular”, afirmou. “Não há que se falar em vulneração do sistema eleitoral.”

Um dos exemplos citados em plenário foi o do deputado Enéas Carneiro (Prona-SP) que, em 2002, após receber mais de 1,5 milhão de votos, levou para a Câmara cinco candidatos que obtiveram votação inexpressiva.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que não há que se falar em “não fortalecimento de partidos” e que o puxador de votos levava a um “verdadeiro estelionato eleitoral”. “Votava um e levava o outro, que era totalmente diverso na sua ideologia”, afirmou. “Aqui me parece que acertou o legislador.”

O ministro Ricardo Lewandowski também defendeu a regra, citando que o impacto nas últimas eleições foi mínimo. “Não há nenhuma inconstitucionalidade.”

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou ainda que a norma veio corrigir uma “distorção”. Mas criticou o atual sistema eleitoral, responsável, segundo o ministro, por uma “baixíssima” representatividade.

“O voto vai para o partido e são os mais votados do partido que vão para a vaga. Porém, em torno de 5% recebem votação própria. Isso cria alguns problemas. O candidato faz campanha em todo o estado, o que encarece a eleição. Outro problema é a baixíssima representatividade”, afirmou. “Esta é uma medida paliativa para os chamados puxadores de voto”, disse o ministro.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.