Reintegração

Prédio com perigo de desabar no Bequimão será desocupado

Justiça ordenou a retirada dos moradores, por causa do risco de desabamento, incêndio e outras situações registradas no local

Nelson Melo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
Condomínio teve suas obras paralisadas desde 2006 e é ocupado de forma indevida; estrutura é precária, sem as mínimas condições de moradia
Condomínio teve suas obras paralisadas desde 2006 e é ocupado de forma indevida; estrutura é precária, sem as mínimas condições de moradia (condominio)

Um condomínio localizado na região do Bequimão, em São Luís, será desocupado a qualquer momento, devido a uma determinação da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Capital. O conjunto habitacional é conhecido como Península do Ipase, cuja obra foi anunciada em 2004, mas nunca foi concluída. A Justiça ordenou a retirada dos moradores, por causa do risco de desabamento, incêndio e outras situações que colocariam a vida daquelas pessoas em perigo.

Na decisão concessiva de tutela de urgência, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determina a reintegração de posse do imóvel, com ou sem audiência de justificação, com autorização para uso de força policial, em caso de necessidade, para a desocupação do imóvel. A liminar foi expedida após intervenção da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (Semusc) e Superintendência pela Defesa Civil (Sudec).

As secretarias concluíram, com base no Relatório de Vistoria Técnica, que o local habitado é inapropriado, devido às precárias condições. Foi detectado que não há as mínimas necessidades para ocupação do condomínio, por causa de defeitos nas instalações elétricas e hidráulicas, que são clandestinas. Sendo assim, existe a possibilidade de curto-circuito e propagação de incêndio. Ademais, os moradores podem ser afetados por doenças epidemiológicas, pois há cisternas expostas.

Perigos detectados
O risco de colapso é iminente, pela estrutura exposta e desgastada, segundo o magistrado. O juiz decidiu que o local deve ser evacuado com urgência, diante dos perigos comprovados pelos técnicos. O levantamento fotográfico demonstrou que o imóvel ocupado pelas famílias está sob risco de desabamento, incêndio e outras constatações. Na liminar, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos frisa que a decisão foi tomada a partir de previsão legal no Artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), devido aos requisitos autorizados da tutela de urgência, como probabilidade do direito constitucional reclamado à vida e integridade física dos moradores das áreas consideradas delicadas pelos órgãos de defesa civil e de monitoramento de desastres.

Desse modo, foi verificado que o Península do Ipase pode sofrer deslizamento ou desmoronamento. “Naturalmente, deve, por outro lado, o Município de São Luís, por meio de seus órgãos de assistência social, prestar todo o amparo necessário para as famílias que forem submetidas a desocupação de suas casas”, salienta Douglas Martins na decisão liminar.

Determinações do magistrado
Ficou determinada, então, a imediata retirada dos moradores, resguardando o direito à vida, por causa da grave situação do condomínio inacabado. A desocupação deve ocorrer até que sejam realizadas as obras e intervenções necessárias para eliminação do risco de desabamento e incêndio. O juiz Douglas de Melo Martins ordenou que os habitantes sejam intimados, por meio de oficial de Justiça, para garantir a imediata aplicação da decisão.

Outra determinação é que o Município de São Luís providencie a colocação das famílias em abrigos ou remoção para casa de parentes, com distribuição de cestas básicas e inscrição dos moradores em programa de aluguel social, até que a solução mais viável possa ser encontrada.

Notificação não recebida
Sobre a decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, a Procuradoria Geral do Município (PGM) informou O Estado, por meio de nota, que o Município de São Luís ainda não foi notificado acerca da determinação judicial. No condomínio, moradores também disseram que não receberam a visita do oficial de Justiça.

SAIBA MAIS

Península do Ipase

A obra foi anunciada em 2004, mas o primeiro tijolo foi colocado somente em 2010. No projeto inicial, seriam 448 apartamentos, que beneficiariam mais de 600 famílias de baixa renda de regiões da Península do Ipase. O condomínio está localizado na Rua 11, entre os bairros Bequimão e Maranhão Novo. O empreendimento fazia parte da primeira fase do Programa Habitar Brasil-Bird (HBB), sob financiamento da Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). Pelo projeto, seriam construídas mais de 260 casas, com requalificação de outras 290 unidades habitacionais. Na época, a então Secretaria Municipal de Terras e Habitação e Fiscalização Urbana (Semthurb) disse que a suspensão das obras ocorreu devido à falta de repasse de verbas pelo Ministério das Cidades. Em outra gestão da Prefeitura de São Luís, os apartamentos passaram a integrar o “PAC Intervenções em Favelas”, mas o serviço não foi concluído.

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