Imposto

Contribuinte deve ficar atento para documentos do imposto de renda

Entrega da declaração terá início dia 2 de março e é importante que as pessoas se organizarem o quanto antes para a entrega desse documento

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
Receita prevê que 32 milhões de declarações sejam enviadas este ano
Receita prevê que 32 milhões de declarações sejam enviadas este ano

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 - ano base 2019 - começa no dia 2 de março e vai até 30 de abril. Assim, é importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no preenchimento do material.

"Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem, exemplo é a própria Confirp que já estruturou uma área específica para tratar o tema, providenciando para os clientes a elaboração, análise e entrega de sua declaração. Mas, o primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento", alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Segundo Richard Domingos, nas semanas que antecedem a abertura do período do Imposto de Renda é interessante uma mobilização em busca dos documentos e o que não encontrar já ir atrás de uma nova via. Outro ponto é cobrar também os informes de rendimentos das fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras.

O prazo de envio terá início às 8h do dia 2 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 30 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Esse ano a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download desde o dia 20 de fevereiro. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2020. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.

Para facilitar esse processo, a Confirp detalha abaixo os principais documentos para o Imposto de Renda 2020 e informações necessárias para o preenchimento do documento (outras informações podem ser encontradas no site da Confirp: http://confirp.com.br/irpf/):

Informes de Rendimentos

• Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

• Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros*, aposentadoria, pensões, etc;

• Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos etc.;

• Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2019, tais como doações, heranças, dentre outras;

• Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

• Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

• Documentos comprobatórios da venda e venda de bens e direitos ocorridas em 2019.

Dívidas e ônus

• Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2019.

Rendas variáveis

• Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto(indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);

• DARFs de Renda Variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

• Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);

• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);

• Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);

• Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);

• Recibos de doações efetuadas;

• Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;

• Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Separar também informações gerais

• Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

• Endereços atualizados;

• Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

• Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

• Atividade profissional exercida atualmente.

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