Eleições 2020

Promotora protocola ação contra Duarte Jr. por abuso

Parlamentar é pré-candidato a prefeito de São Luís, e está sendo acusado de abusar do uso de outdoors/busdoors na capital para divulgação de suas ações como forma de se promover

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
(Duarte Jr)

Os cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

Após alerta feito pelo procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, na quinta-feira, 19, o deputado estadual Duarte Júnior (Republicanos) tornou-se alvo de uma representação do Ministério Público Eleitoral por possível propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder político e/ou econômico.

O parlamentar é pré-candidato a prefeito de São Luís, e está sendo acusado de abusar do uso de outdoors/busdoors na capital para divulgação de suas ações parlamentares como forma de promover-se eleitoralmente.

A ação foi protocolada na Justiça Eleitoral pela promotora Moema Figueiredo Viana Pereira na noite de quinta-feira, e distribuída por sorteio à 89ª Zona Eleitoral, em São Luís.
No processo, constam fotos de outdoors de Duarte espalhados pela cidade e notícias divulgadas na imprensa local dando conta da sua pré-candidatura.

Segundo o procurador Juraci Júnior, autor da recomendação a promotores eleitorais da capital para que apurassem o caso, “foram constatadas várias situações de propaganda eleitoral antecipada a merecer uma forte atuação do Ministério Público Eleitoral”.
“A possibilidade do parlamentar divulgar os atos praticados na sua atividade não fazem com que possa utilizar publicidade cara e ostensiva como outdoor, busdoor, inserções de propaganda em televisão, sob pena de divulgação antecipada vedada, gastos eleitorais indevidos e desequilíbrio em face de outros pré-candidatos que não são parlamentares”, afirmou.

Pela Lei 9.504/97, a propaganda apenas poderá ocorrer após 15 de agosto, sendo mesmo depois desse período proibida por meio de outdoor e em ônibus de transporte público.

Para além da apuração da propaganda eleitoral proibida, que pode levar ao pagamento de multa pelo deputado, foi apresentado pedido de investigação de possível abuso de poder econômico e político pela quantidade de propaganda, que pode levar a cassação do registro e perda do mandato.

O Tribunal Superior Eleitoral considera que o abuso de poder econômico ocorre quando determinada candidatura é impulsionada pelos meios econômicos de forma a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do processo.

O Ministério Público Eleitoral já havia expedido, no dia último dia 10 de fevereiro, uma instrução destinada às Promotorias Eleitorais do Maranhão referente ao período eleitoral do ano de 2020, sobre a proibição de meios de publicidade na pré-campanha eleitoral já vedados na campanha eleitoral regular. O deputado ainda não se posicionou sobre o assunto.

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