Cajueiro

Justiça Estadual extingue e arquiva ação do PSTU em desfavor do Executivo

Juíza Luzia Madeiro Neponucena entendeu falta de legitimidade do partido político em propor a ação no imbróglio entre a comunidade do Cajueiro e o Executivo Estadual

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
(Cajueiro)

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, extinguiu ação ingressada pelo Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) contra o Governo do Estado e que pedia a anulação de ato administrativo que tornou a comunidade Cajueiro como “área de utilidade pública”.

A magistrada entendeu falta de legitimidade por parte da sigla, por atuar em nome próprio na defesa de direito alheio.

Luzia Neponucena também condenou o partido político a pagar as custas processuais e comprovar o recolhimento em até 15 dias.

“Do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, por entender que carece de legitimidade ad causam o partido requerente, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, conjugado com os artigos 5º, da Lei 7.347/85 e82, do CDC. Condeno a parte autora no pagamento das custas judiciais, cujo recolhimento deve ser comprovado em 15 dias. Sem condenação em honorários advocatícios por não ter havido citação. Publique-se. Registre-se. Intime-se, e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se”, destaca a sentença da magistrada.

Ação

O PSTU pedia a anulação de um decreto assinado pelo Secretário de Indústria, Comércio e Energia, Simplício Araújo, que autoriza, em tese, a desapropriação na comunidade Cajueiro.

A área tem sido alvo de uma extensa disputa judicial que já resultou no despejo de dezenas de famílias - entre moradores da comunidade e a empresa Terminal de Uso Privado Porto São Luís, a TUP – antiga WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais S/A -, comandada pelo mesmo presidente do grupo Wtorre, que alega ser dono do terreno onde pretende construir um porto privado com a transnacional chinesa de infraestrutura China Communications Construction Company, a CCCC, sócia majoritária do empreendimento.

Na ação, o PSTU apontou que o decreto que favoreceu o processo de desapropriação é irregular. A sigla argumenta que esse tipo de expediente somente pode ser assinado pelo governador do estado, e não por um auxiliar de primeiro escalão.

“A Constituição do Maranhão, em seu art. 64, III, deixa claro que somente o chefe do poder executivo pode expedir decretos dessa natureza. Não existe base jurídica que sustente a legalidade desse decreto”, sustentou o advogado Waldemir Soares.

A Justiça não analisou o mérito do processo, que dizia respeito justamente a constitucionalidade ou não do ato do Governo do Estado. Mas, extinguiu a ação por entender que o partido não dispõe de legitimidade para atuar como parte no processo.

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