Brasília
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado concluiu ontem a análise de um projeto com novas regras para nomeações e demissões do presidente e de diretores do Banco Central.
O texto, que tem o objetivo de assegurar a autonomia do Banco Central e de blindá-lo de pressões político-partidárias, já havia sido aprovado pela CAE em novembro do ano passado. No entanto, foram apresentadas emendas (sugestões de alteração), e a proposta retornou ao colegiado.
Ontem, os integrantes da comissão analisaram as emendas e reencaminharam o texto ao plenário principal do Senado, que já aprovou regime de urgência para votação do projeto.
Vinculado ao Ministério da Economia, o Banco Central tem nove diretores, dos quais um é o presidente da autarquia. Todos são nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado das indicações.
O projeto aprovado pela CAE nesta terça não altera a composição da diretoria colegiada do Banco Central.
Mandato
A principal mudança proposta no projeto é o estabelecimento de um mandato de quatro anos para o presidente do Banco Central e para os demais diretores. Os integrantes da diretoria, incluindo o presidente, poderão ser reconduzidos uma vez.
O texto também prevê a não coincidência do mandato do presidente do BC com o do presidente da República.
O mandato do presidente do Banco Central, segundo o projeto, terá início em 1º de janeiro do terceiro ano do mandato do Presidente da República.
“A simples disposição legal de que há autonomia formal, com a não coincidência de mandatos com o Presidente da República, evita até mesmo interpretações muitas vezes equivocadas de que o Banco Central do Brasil deixou de aumentar a taxa básica de juros para conter a inflação por causa de pressões político-partidárias ou eleitorais”, afirma o senador Telmário Mota (PROS-RR), relator da proposta.
O texto também estabelece a substituição de forma escalonada dos demais membros da diretoria.
Segundo o relator, o mandato fixo e a estabilidade do cargo dará aos membros da diretoria do Banco Central “segurança necessária para implementar a política monetária que considerarem mais adequada”.
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