Condenado

Justiça condena ex-superintendente da SEIC à perda do cargo público e a penas de reclusão e detenção

O ex-delegado Tiago Bardal foi condenado a dois anos de reclusão e três meses de detenção pelos crimes de apropriação indevida e prevaricação

Redação

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
Tiago Bardal foi preso pela primeira vez em fevereiro de 2018
Tiago Bardal foi preso pela primeira vez em fevereiro de 2018 (Tiago Bardal)

SÃO LUÍS - Foi condenado nesta Quinta Feira (13) pela 3ª Vara Criminal de São Luís condenou o ex-superintendente Tiago Bardal à perda do cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Maranhão e a dois anos de reclusão e três meses de detenção pelos crimes de apropriação indevida e prevaricação.

Na denúncia, apresentada pelo Ministério Público Estadual constou que uma delegada da Polícia Civil que assumiu o cargo de Superintendente Estadual de Investigações Criminais teria encontrado alguns documentos deixados por Tiago Bardal que indicavam a prática de atividades ilícitas enquanto exercia o cargo de Superintendente.

Tiago Bardal, ex-superintendente de investigações criminais, foi preso pela primeira vez em fevereiro de 2018, suspeito de participar de quadrilha de contrabandos em São Luís, porém foi solto e respondeu em liberdade. Meses depois Bardal voltou a ser preso por suspeita de extorquir dinheiro de de assaltantes de banco para facilitar as ações dos criminosos no Maranhão. Ele também responde pelo suposto contrabando de 43 caixas de cigarro.

Ouvido pela Polícia, o delegado regional de Viana confirmou que, em meados de dezembro de 2016, aproximadamente dia 20, quando estava de folga, recebeu um telefonema do então Superintendente da SEIC. No telefonema, Tiago Bardal informou que havia sido feita a condução, pela Polícia Militar, para a Delegacia Regional de Viana, de um indivíduo, Diabo Louro, que estaria transitando em uma Van na posse de certa quantidade de cigarros com suspeita de contrabando. “Sendo solicitado pelo denunciado que não tomasse qualquer providência, pois poderia prejudicar a investigação de outro caso mais complexo, supostamente presidido pelo acusado, denominado Ação Controlada”, frisa a denúncia.

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