Feriado

Com o Carnaval, lojas terão horário alterado em São Luís

Comércio, segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Luís, fechará às 18h do dia 22

Nelson Melo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
Com fechamento no dia 22, por causa das festas, lojas reabrem no dia 26
Com fechamento no dia 22, por causa das festas, lojas reabrem no dia 26 (Rua Grande)

Em virtude das comemorações do Carnaval, o comércio da capital maranhense sofrerá alterações, conforme anunciado pela Câmara de Dirigentes Lojistas de São Luís (CDL). De acordo com a entidade, as lojas fecharão na noite de sábado, 22, por volta das 18h. A reabertura ocorrerá somente na Quarta-Feira de Cinzas, 26, no início da tarde, a partir das 13h. A programação para a folia na região metropolitana está vasta, com evento em vários pontos.

De acordo com a Câmara de Dirigente Lojistas de São Luís, com relação às lojas de shopping center, o fechamento será às 22h de sábado, 22. Os comércios reabrirão na Quarta-Feira de Cinzas, às 13h. A entidade divulgou as alterações no sentido de orientar os comerciantes e a sociedade acerca do funcionamento dos estabelecimentos comerciais na cidade.

Devido ao período de fechamento das lojas, a Rua Grande, conhecida tradicionalmente pela intensa movimentação de pessoas, deverá ficar vazia. Já as agências bancárias devem fechar para atendimento público nos dias 24 e 25. Na Quarta-feira de Cinzas, abrirão somente a partir do meio-dia, como ocorre em todos os anos.

Montagem da passarela
A Passarela do Samba está sendo montada para a realização do Carnaval 2020. A estrutura foi planejada para receber o público que prestigiará os cinco dias de festa no Anel Viário, região central de São Luís. A programação contará com os desfiles das escolas de samba, blocos organizados, blocos afros e tribos de índios. Além de cortejos de trios e shows com atrações, como a banda Mesa de Bar.

Para este ano, a estrutura está conta com 41 camarotes. A passarela contará ainda com três camarotes para os jurados, arquibancadas com capacidade para receber até 10 mil pessoas, banheiros químicos, espaço reservado a idosos, deficientes e pessoas com mobilidade reduzida, posto médico, espaços institucionais, bilheteria e, ainda, praça de alimentação na área externa. Para garantir a acessibilidade, intérpretes de libras participarão dos dias de festa.

A programação oficial da passarela será marcada pelo desfile de escolas de samba e blocos tradicionais, apresentações de tambor de crioula e shows. A abertura será no próximo dia 21, às 19h, com a entrega simbólica da chave da cidade à Corte Momesca. A noite conta, ainda, com o cortejo de trios com Vamu di Samba, Blocão do Jacaré, Blocão do Nina e Marabloco Elétrico. Na Quarta-Feira de Cinzas, 26, às 14h, acontecerá a apuração dos concursos realizados na Passarela do Samba, com local ainda a definir.

Programação na ilha
A programação para o Carnaval deste ano foi divulgada no início deste mês. Os eventos ocorrerão no período de 21 a 25 de fevereiro, nos circuitos Beira-Mar, Madre Deus, Passarela e Rio Bacanga. Dentre as atrações, há a apresentação de blocos tradicionais, blocos alternativos, escolas de samba, shows e bailinhos infantis. Mais de 300 grupos artísticos participarão da folia na capital maranhense.

A novidade é o Circuito Rio Bacanga, que deverá acontecer no cruzamento das avenidas Senador Vitorino Freire e dos Africanos.

Participação de crianças

Durante o período carnavalesco, a venda ou qualquer outro modo de fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos foi proibida pela 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Luís. A responsabilidade fica por conta dos organizadores ou promotores desses eventos, que podem ser suspensos, para que realizem um rigoroso controle de acesso e permanência de crianças ou adolescentes aos locais de diversão.

A portaria publicada pelo juiz José Américo Abreu costa, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, destaca que os proprietários, organizadores ou promotores de festas e eventos carnavalescos, barracas e bares serão responsáveis pela fiscalização e proibição de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18 anos de idade no interior do estabelecimento, durante o Carnaval. Caso ocorra flagrante, o evento será suspenso, as bebidas apreendidas e as pessoas envolvidas conduzidas até o Distrito Policial para as providências cabíveis.

Além disso, o estabelecimento, barraca, bar ou evento será autuado administrativamente por infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sem prejuízo de outras sanções penais e cíveis. O descumprimento ou inobservância do estabelecido na portaria, seja por omissão ou negligência, ou por conduta dolosa ou culposa, ensejará aos responsáveis a lavratura do Auto de Infração Administrativa, sem prejuízo de outras medidas nas esferas cíveis e penais.

O juiz José Américo Abreu Costa emitiu a portaria no dia 29 de janeiro, para disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e suas participações nos desfiles de Carnaval. Segundo o documento, é proibida a participação de menores de seis anos, após as 24h, em eventos, brincadeiras, blocos escolas de sambas e outras agremiações, que desfilem em ruas ou passarelas.

A portaria frisa que, para os efeitos legais, são considerados responsáveis o pai, a mãe, tutor, curador ou guardião. Já o acompanhante é uma pessoa maior de 18 anos, que porte autorização por escrito, assinada pelo responsável legal. Junto com essa autorização, deve ser anexada a cópia do documento de identidade de quem está autorizando. As crianças e adolescentes deverão obrigatoriamente portar documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Sendo assim, com relação à presença das crianças e adolescentes em escolas de samba, blocos, ligas, bandas e outras agremiações ou brincadeiras organizadas que desfilem em ruas ou passarelas obedecerá a critérios, de acordo com o magistrado. Por exemplo: a participação de crianças nas faixas etárias entre 8 e 12 anos de idade incompletos será permitida até as 2h.

A participação de crianças (até 12 anos incompletos), independentemente se acompanhadas ou não, dependerá de alvará judicial daquela vara, que deverá ser requerido por cada grupo ou brincadeira participante, no prazo estabelecido pelo juiz Além disso, é permitida a participação de adolescentes maiores de 12 anos de idade em apresentações, mediante autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis legais. As entidades que não cumprirem com o disposto na portaria poderão ser impedidas de se apresentar, bem como poderá ser retirada a criança ou o adolescente, caso já tenha iniciado a apresentação.

Com relação às às escolas de samba, blocos, bandas, agremiações e similares, a portaria proíbe, em crianças e adolescentes, a utilização de quaisquer objetos, vestuários ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física dos participantes, bem como que atentem contra a sua dignidade ou que ofendam a moral ou o pudor atinente às suas idades. Isso vigorará ainda que os menores de idade estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais.

Outro item mencionado pelo juiz se refere ao momento da concentração e dispersão das escolas de sambas, blocos, bandas e brincadeiras organizadas. Deverão ser observados todos os procedimentos de segurança quanto ao tratamento de crianças e adolescentes, cuidando-se para que sejam evitadas quaisquer formas de riscos. Nesse sentido, o magistrado autorizou a Divisão de Proteção Integral (DPI) da referida vara para realizar fiscalização periódica nos locais onde são realizados eventos, festas, ensaios, concentrações e apresentações de grupos ou brincadeiras carnavalescas, garantido o livre acesso aos Comissários de Justiça a todos os lugares necessários ao exercício de suas funções.

Permanência em eventos

A portaria também proíbe a entrada, permanência e participação de crianças ou adolescentes, acompanhadas ou não, em locais de apresentações de festas ou eventos carnavalescos que utilizem músicas que exaltem a violência, o erotismo, a pornografia ou faça apologia a produto que possa causar dependência física ou psíquica. No que se refere a logradouros públicos, clubes, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos similares abertos ao público e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, será solicitado pelo Comissário de Justiça o documento de identidade ou certidão de nascimento.

“Os responsáveis ou organizadores pelos eventos de que trata o Artigo 13 desta Portaria, com ou sem cobrança de ingressos, cuidarão para que o acesso e permanência de crianças ou adolescentes no interior de suas dependências se deem somente com a apresentação de documento hábil de comprovação de idade, bem como de autorização expressa dos pais, nos casos em que esta Portaria exigir”, diz um trecho do documento.

SAIBA MAIS

Quarta-feira de Cinzas

A Quarta-feira de Cinzas foi instituída há muito tempo na Igreja. É o dia que marca o início da Quaresma, tempo de penitência e oração mais intensa. Para os antigos judeus, sentar-se sobre as cinzas já significava arrependimento dos pecados e volta para Deus. Acontece no dia depois do Carnaval e serve para lembrar que as pessoas são mortais e precisam se arrepender. Na Quarta-Feira de Cinzas, a Igreja Católica realiza uma missa especial para iniciar o período da Quaresma. Nessa missa, os fiéis recebem uma marca em forma de cruz na testa, feita com cinzas.

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