Na Justiça

OAB/MA destaca ganho de causa no CNJ sobre audiências de custódia

Conselho Nacional de Justiça acolhe pedido da OAB/MA e declara nulo provimento da corregedoria sobre plantões regionais criminais nas comarcas do interior

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
OAB/MA, por meio da sua Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, ajuizou medida no CNJ pedindo a nulidade do ato da justiça
OAB/MA, por meio da sua Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, ajuizou medida no CNJ pedindo a nulidade do ato da justiça (OAB Fachada)

Atendendo a um pedido da OAB Maranhão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou nulo o Provimento 01/2020 que instituía a realização de audiências de custódia por meio de videoconferência em um prazo de 24 horas nas comarcas do Maranhão.

Ciente de que o provimento se configurava com uma clara limitação do livre exercício da advocacia, ficando evidente a violação de prerrogativa da classe, a OAB Maranhão, por meio da sua Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, ajuizou medida junto ao CNJ pedindo a nulidade do ato da justiça maranhense.

Em seu voto, a relatora do processo a conselheira Ivana Farina Navarrete Pena destaca que “por estar o ato sob análise em notório confronto com decisão Plenária deste Conselho, tomada no julgamento da NTEC 4468-46 (Rel. Cons. Márcio Schiefler Fontes, j. 15/02/2019), declaro a nulidade dos comandos normativos do Provimento 01/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que versam sobre a utilização de videoconferência em audiências de custódia”, relatou.

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido da autora, para declarar a nulidade dos dispositivos do Provimento 01/2020 que permitem a realização de audiências de custódia por meio de videoconferência rt. 25, XII, do RICNJ)”, reitera ela, ao finalizar o voto.
Em sua passagem por Brasília, na semana passada, o presidente Thiago Diaz esteve no CNJ acompanhando o trâmite do processo.

“A apresentação pessoal do preso a autoridade judicial é fundamental para garantia de direitos já assegurados em convenções e tratados nacionais e internacionais. A videoconferência, ou seja, “transmissão de som e imagem” não tem condições de remediar as vantagens que o contato e a relação direta entre juiz e jurisdicionado proporciona. Ainda tem o fator da garantia da plena defesa e do acesso do advogado ao seu cliente, ficando evidente uma violação de nossas prerrogativas. Sem dúvida, mais uma grande vitória para a advocacia maranhense”, afirmou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Acertado

Para a presidente da Comissão Especial de Política Penitenciária, Ressocialização e Justiça Restaurativa e conselheira federal, Ana Karolina de Carvalho Nunes, o provimento da Corregedoria de Justiça maranhense fere o entendimento inicial do que é a audiências de custódia. “A decisão da ministra foi extremamente acertada, principalmente por já existir um precedente de outro Tribunal suspendendo uma resolução parecida como essa que foi editada pelo TJ do Maranhão. As audiências de custódias foram criadas para que fossem respeitados os tratados nacionais e internacionais que versam sobre a dignidade da pessoa humana, como o Pacto de San Jose da Costa Rica, e o Provimento 01/2020 da CGJ vai de encontro a isso”, afirmou.

Para o procurador estadual de Defesa das Prerrogativas, João Bispo Serejo Filho, foi acertada essa decisão da ministra na medida em que o provimento fere prerrogativas dos advogados. “A essência da audiência de custódia requer a presença do advogado. E essa regionalização por meio da videoconferência dificultaria o trabalho da advocacia na assistência e defesa a seu cliente. Isso, por si só é uma flagrante violação de prerrogativa da classe criada por esse provimento da Corregedoria. Sem falar que há vários municípios que não contam com a presença da Defensoria, o que prejudicaria também o jurisdicionado”, frisou.

Bispo Serejo enfatiza ainda que o provimento feria também os direitos dos cidadãos. “Esse caso mostra que a prerrogativa é antes de tudo um direito do cidadão. Fica evidente que a questão das audiências de custódia é, sobretudo, uma questão de respeito aos direitos humanos”, finalizou.

FIQUE POR DENTRO

Lançadas em 2015, as audiências de custódia consistem na rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante, em uma audiência onde também são ouvidos o Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

O juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. Avalia, ainda, eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outros.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais de direitos humanos internalizados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos. Além disso, foi confirmada pelo STFl ao julgar, em 2015, a ADI 5240 e a ADPF 347.

Entre fevereiro de 2015 e dezembro de 2019, foram realizadas cerca de 650 mil audiências de custódia em todo o país, com o envolvimento de, pelo menos, 3 mil juízes.

Fonte: cnj.jus.br


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