SMTT

Veículos de motoristas por aplicativos são alvo de fiscalização

Cerco foi montado pelo órgão com o objetivo de garantir que somente os carros de empresas cadastradas realizem o transporte de passageiros na capital

Ismael Araújo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21

[e-s001]Os veículos dos motoristas de aplicativo de São Luís estão sendo alvo de fiscalização feita pelos agentes da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT). O cerco tem como um dos objetivos garantir que somente os carros de empresas cadastradas possam exercer a atividade de transporte de passageiros na cidade, de acordo com a Lei Municipal de número 6.481/2019.

No último domingo, os agentes da SMTT, com apoio de guarnições da Polícia Militar, realizaram um cerco, nas proximidades de um shopping, no bairro Maranhão Novo. Neste local, vários veículos foram vistoriados, principalmente, aqueles conduzidos por motoristas de aplicativo.

Os carros com irregularidades eram contidos e há informações de que foram levados para o pátio da SMTT. A maioria dos carros era abordada quando os passageiros desciam próximo ao shopping. Houve engarrafamento, por causa da ação, mas foi controlado pelos agentes de trânsito.

Um dos motoristas de Uber, que não quis se identificar, disse que o seu veículo foi abordado, mas estava dentro da legalidade. “Estou circulando na cidade, dentro das normas, inclusive, o meu cadastro está em dia”, declarou o motorista.

Fiscalização
A SMTT informou ontem, por meio de nota, que a fiscalização realizada no domingo, 26, nas proximidades do Shopping da Ilha, tiveram por objetivo cumprir determinação do Ministério Público, que exige o cadastramento regular de todas as empresas operadoras de aplicativo, no órgão publico, bem como a devida fiscalização, conforme a lei.

A SMTT ainda esclareceu que as operadoras precisam efetivar o referido cadastro, conforme já foi solicitado pela Secretaria, em comunicado amplamente divulgado, porém ignorado por estas empresas. E ainda que outro aspecto da fiscalização consistiu numa ação pontual de disciplinamento do estacionamento destinado aos motoristas de aplicativos em área do shopping, cujo espaço físico necessita ser adaptado, conforme solicitação da SMTT ao referido estabelecimento comercial.

[e-s001]Na tarde de ontem, os motoristas de aplicativo realizaram um “apitaço” nas principais vias da capital, como forma de protestar sobre a fiscalização. Em alguns trechos das avenidas houve registro de engarrafamento. No meio da tarde os carros se concentraram diante da sede da SMTT, no Ipase, onde os motoristas pretendiam falar com o representante da secretaria.

Cumprir a lei
“Queremos apenas que a Lei Municipal 6.481 seja cumprida e todos possam trabalhar, mas dentro da legalidade”, afirmou o taxista Mário da Silva Júnior. Ele informou ontem a O Estado que ainda no fim do ano passado recorreram ao Ministério Público solicitando a resolução dessa problemática.

Ainda de acordo com o taxista, a lei determina que os veículos dos motoristas de aplicativos sejam emplacados em São Luís e o prazo era até o dia 3 de novembro do ano passado. A lei também determina que as Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCCs) tem de se credenciar no Poder Público Municipal, inclusive, devem possuir um escritório físico em São Luís e efetuar inscrição no cadastro econômico na cidade.

Com relação aos motoristas de aplicativo, Márcio da Silva Júnior, declarou que a lei dita que esses profissionais devem ter habilitação com autorização para exercer a atividade renumerada, possuir cadastro na SMTT, operar com veículo não superior a oito anos de fabricação e deve estar regularmente identificado por meio de um selo ou placa móvel. “Até o momento nada disso ainda está sendo cumprido”, pontuou o taxista.

Ele também disse que requereu ao Ministério Público, que no exercício da defesa dos consumidores, intervenha no caso e possa promover fiscalizações na cidade e para que seja prestado um serviço de transporte ao consumidor com segurança e qualidade.

A promotora de Justiça, Alineide Martins, já oficiou às empresas Uber e a 99 solicitando informações sobre as providências adotadas por elas em cumprimento a Lei Municipal de número 6.481 e do Decreto nº 53.404/2019, que regulamentam a atividade econômica privada de transporte individual renumerada de passageiros, como ainda pediu esclarecimentos sobre o caso para a SMTT.

Convocação
A Prefeitura da capital, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), convocou todas as operadoras de tecnologia de transporte e empresas de transporte por aplicativo que providenciassem o cadastramento, na sede da secretaria, no Ipase. O prazo de cadastramento aconteceu dos dias de 4 a 29 de novembro do ano passado.

A SMTT informou que a convocação se fundamenta na Lei Municipal n° 6.481 de 10 de abril de 2019, que dispõe no âmbito de São Luís sobre a regulamentação da atividade econômica privada de transporte individual remunerada de passageiros, por meio de empresa credenciada responsável pela intermediação entre motoristas prestadores de serviço e os usuários, e de outras providências. Acrescenta que a convocação se baseia ainda no Decreto n° 53.404 de 02 de outubro de 2019.

O Estado entrou em contato com a assessoria de comunicação das empresas de aplicativo Uber e 99 para saber informações sobre o caso, mas até o fechamento desta edição não obteve resposta.

SAIBA MAIS

No mês de maio de 2018, o então presidente da República Michel Temer sancionou o projeto de lei da câmara número 28, que regulamentou os transportes por aplicativo. Na prática, a lei deu maior segurança jurídica para o funcionamento dos aplicativos, no entanto, liberou para as prefeituras realizarem suas próprias regulamentações.

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