BRASÍLIA - O Projeto de Lei 6081/19, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), regulamenta de forma mais detalhada o processo de justificação administrativa previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Uma das modificações deixa claro que o processo de justificação também valerá para suprir a insuficiência de documentos necessários ao exercício de direitos previdenciários. A lei atual permite sua utilização em caso de falta de documentos.
Outro ponto do projeto permite que a justificação administrativa se dê de maneira autônoma. “Pretende-se aqui permitir que o interessado entre com petição junto à administração previdenciária para demonstrar situação de seu interesse. Hoje, a legislação previdenciária não autoriza essa situação”, explica André Figueiredo.
O último ponto da proposição exige do empregado apenas a prova do vínculo de trabalho para a concessão de benefício previdenciário. Ou seja, não se exige mais dele a demonstração de recolhimento de contribuição previdenciária. “Como cabe ao empregador o recolhimento das contribuições patronal e do trabalhador, entendo não ser cabível a exigência imposta ao trabalhador pela Previdência Social. Cabe, pois, ao INSS acompanhar os recolhimentos junto ao empregador”, justifica o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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