Editorial

Contrato de trabalho intermitente: engodo?

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21

O Boletim Emprego em Pauta de nº 14, publicado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) traz uma abordagem técnica acerca do contrato de trabalho intermitente, uma das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista e que entrou em vigor em novembro de 2017.

Entende-se como Contrato de Trabalho Intermitente a prestação de serviços, com subordinação, não contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Quando das discussões e aprovação da Reforma Trabalhista pelo Congresso Nacional, o Governo Federal anunciou que seriam gerados 2 milhões de novos postos trabalho formal, considerando o trabalho intermitente e o parcial (meio período). No entanto, menos de 9% dessa meta foi atingida: 173.340 em dois anos (até novembro de 2019): 129.229 intermitentes e 44.111 parciais.

À época, especialistas alertavam que no caso do trabalho intermitente, além de não se criar esse número de empregos, não se tem nenhuma garantia de que o trabalhador vinculado a ele será efetivamente chamado a trabalhar.

O estudo do Dieese mostra o comportamento do trabalho intermitente, com base nos registros de empregos formais de 2018 (Relação Anual de Informações Sociais do Ministério da Economia - Rais/ME). Foram computados 87 mil contratos nessa modalidade, dos quais 62 mil duraram pelo menos até o final daquele ano, o que equivalia a apenas 0,13% do estoque de vínculos ativos. Até novembro de 2019, estima-se um total de 138 mil contratos intermitentes, que responderiam por cerca de 0,29% do total de vínculos.

Muitos desses contratos passaram boa parte de 2018 engavetados, ou seja, geraram pouco ou nenhum trabalho e renda. E quando gerou renda, foi muito baixa. Pelo menos um em cada 10 contratos intermitentes não geraram renda alguma para o trabalhador.

O Boletim revela que os vínculos de trabalho intermitente ativos no final de 2018, em média, tinham duração de cerca de cinco meses, divididos em: dois meses de espera e três meses de trabalho efetivo. No recorte por segmento econômico, o comércio varejista teve o maior número de contratos parados o ano todo - foram 5.430 vínculos, que representaram 27% do total de vínculos intermitentes do setor.

Para cada três meses de trabalho, os vínculos intermitentes ficaram dois meses na gaveta. Ao final de 2018, a remuneração mensal média paga para cada vínculo intermitente foi de R$ 763 - contando os meses a partir da admissão, trabalhados ou não. Esse valor equivalia a cerca de 80% do valor do salário mínimo.

Embora o mesmo trabalhador possa acumular mais de um vínculo de trabalho intermitente, segundo o Ministério da Economia, em novembro de 2019, a proporção de trabalhadores intermitentes com mais de uma admissão naquele mês era de 0,3%. Mesmo em dezembro de 2018, mês em que o mercado de trabalho esteve mais aquecido, quase metade dos vínculos intermitentes ficou parada.

Conclusão do Dieese: ao contrário dos outros tipos de vínculo, o intermitente é caracterizado pela instabilidade, já que não garante nem trabalho nem renda para os trabalhadores contratados nessa categoria.


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