BRASÍLIA - O Projeto de Lei 6242/19 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para estabelecer que a expedição do Certificado de Licenciamento Anual poderá ser feita também em formato digital, conforme escolha do proprietário do veículo. Atualmente, o certificado que atesta o licenciamento anual do veículo é emitido apenas em papel. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Autor do texto, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) observa que hoje existem sistemas capazes de gerenciar e disponibilizar o acesso a essas informações por meio de terminais eletrônicos, como celulares, por exemplo.
“A consulta aos registros de licenciamento de veículos por parte do agente fiscalizador de trânsito, em vez da verificação do documento em posse do condutor, é mais rápida e, principalmente, mais confiável em formato digital”, defende ele.
Segundo o parlamentar, a digitalização do documento permite ainda que, nos casos em que o agente de trânsito não puder confiar no documento apresentado, a tecnologia oferece a possibilidade de consulta às bases de dados a partir do próprio dispositivo do agente.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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