Saques do Itaqui

Oposição comenta decisão do STJ que pode confirmar improbidade

César Pires e Edilázio Júnior acreditam que não há como o Estado escapar de condenação por saques ilegais

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
(César Pires Edilázio)

Deputados da oposição ao governo Flávio Dino (PCdoB) comentaram ontem, em contato com O Estado, a decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pode acabar sendo utilizada como base em eventual ação contra o Governo do Maranhão por conta dos saques irregulares de recursos dos cofres do Porto do Itaqui.

Segundo o entendimento da Corte, o ressarcimento ou a restituição à administração pública de bens subtraídos não desfaz o ato de improbidade administrativa. No caso julgado, referente a desvio nos Correios, o valor estimado do material desviado era de R$ 4,8 mil. No Itaqui, os saques somam algo em torno de R$ 140 milhões, e o Estado já admitiu a irregularidade, mas trabalha numa conciliação para devolver os valores, de forma parcelada.

“A questão da improbidade é latente nessa situação, uma vez que o Governo do Estado apropriou-se de forma indevida de um recurso do qual não poderia, até por conta das cláusulas do convênio de delegação do porto à Emap”, destacou o deputado federal Edilázio Júnior (PSD).

O parlamentar é o autor de um pedido para que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, juntamente com o Tribunal de Contas da União (TCU), realize ato de fiscalização e controle no Convênio de Delegação nº. 16/2000 – que concedeu ao Maranhão a gestão do Porto do Itaqui.

O relatório do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS)sobre o assunto já está pronto, e deve ser aprovado na volta aos trabalhos em Brasília. Para Edilázio, assim que o TCU realizar uma fiscalização no contrato de delegação, deve ficar comprovada a improbidade.

“Com certeza, com essa fiscalização, cujo relatório deve ser aprovado logo no início da próxima sessão legislativa, eu não tenho dúvidas de que o TCU vai tomar as medidas cabíveis para que sejam punidos os autores, porque, independentemente dessa conciliação para devolução do recurso, nada afasta a improbidade do governo estadual e da Emap”, completou.

Contrato – Para o deputado estadual César Pires (PV), está claro que houve crime por parte do Governo do Maranhão no caso. “Quando o Estado pactuou com a União em relação ao Itaqui, ficou acordado que os ganhos do porto seriam aplicados exclusivamente dentro daquela organização pública. O Governo do Maranhão se apropriou, retirou dinheiro do porto e transferiu aos cofres do Estado”, disse.

O parlamentar acrescentou que, ao descumprir termos do convênio de delegação, o Maranhão “afrontou” a União e, por isso, a gestão estadual deve ser punida, independentemente da devolução posterior do recurso.

“A expectativa é que o Estado seja punido e ressarcido o cofre público, sem perder de vista que a administração do porto deve ser punida,, com consequências previsíveis, se for mantido o entendimento do STJ. E como o Estado também se apropriou desses recursos, os dois entes, Estado e Emap, devem ser punidos a rigor segundo o entendimento do STJ. Foi uma afronta que o governo Flávio Dino fez à legislação, às cláusulas contratuais, desrespeitando, como vem desrespeitando sempre, a lei, na expectativa de que ele maior do que a lei, do que a ordem, e de que é superior a qualquer tipo de arguição jurídica”, concluiu.

O desvio dos recursos - que deveriam ser aplicados exclusivamente na administração do porto, mas foram parar nas contas do Tesouro Estadual – foi apontado ainda em junho de 2018 no bojo de uma ação popular protocolada na Justiça Federal pelo advogado Thiago Brhanner Costa.

Depois de sanções da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e de pressões do Ministério da Infraestrutura, a gestão Flávio Dino aceitou negociar a devolução, à Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), dos valores irregularmente retirados.

Segundo a pasta federal, além da gestão estadual, as tratativas contam com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU), que confirmou, já em julho do ano passado, haver recebido solicitação do Governo do Maranhão e da própria Emap para processo de conciliação.

Os procedimentos, nesse caso, são conduzidos pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) que, de acordo com o órgão, buscará “solucionar a controvérsia e decidir a resolução adequada” para o caso. Questionada, a AGU informou ainda que “eventual aplicação de sanções ao Poder Executivo do Maranhão não cabe ao escopo de atuação da CCAF e da AGU”.

A busca por conciliação é uma forma de o governo comunista tentar evitar sanções por improbidade, com o argumento de que se propôs a devolver o recurso sacado – embora em parcelas, como revelou o deputado estadual César Pires (PV).

A decisão do STJ no caso da subtração de material dos Correios, contudo, pode confirmar a ilegalidade no caso maranhense, de acordo com voto do ministro-relator da matéria, Benedito Gonçalves. "Assim, o instante em que o dano à Administração Pública ocorreu está devidamente determinado. No caso, houve a posse tranquila do bem público por parte dos agentes, ainda que por breve período de tempo", disse o ministro.

Segundo ele, a recuperação do bem público “não apaga do mundo dos fatos o seu antecedente lógico, qual seja, o dano ao erário, como de fato ocorrido".

"É dizer, o ressarcimento ou a restituição dos bens à Administração Pública por ato daquele que praticou a conduta ímproba ou por ato de terceiro, como no caso, pode devolver o estado anterior das coisas para fins de aferição da responsabilidade pela reparação integral do prejuízo, todavia não faz desaparecer o ato de improbidade que gerou inicialmente o dano ao erário", concluiu.

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