Celebração

Judiciário inscreve 70 casais para casamento comunitário no Anjo da Guarda

As inscrições podem ser realizadas até sexta-feira, 24, no Cartório da 4ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21

SÃO LUÍS - Foram abertas na segunda-feira, 20, as inscrições para uma cerimônia do Projeto “Casamentos Comunitários”, com o oferecimento para comunidade de 70 celebrações, que serão realizadas no dia 24 de abril, na Igreja Assembleia de Deus - Área 6, na Rua Samoa, quadra 59, casa 10, bairro Anjo da Guarda.

As inscrições podem ser realizadas até sexta-feira, dia 24 de janeiro, no Cartório da 4ª Zona de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luís (Avenida 06, quadra 30, n. 26, Cohab Anil IV). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (98) 98733-8080, durante o horário de expediente.

O horário da cerimônia ainda será definido pela juíza Maria do Socorro Mendonça Carneiro, juíza de direito da 5ª Vara de Família de São Luís, que presidirá os matrimônios.

O processo de habilitação, o Registro e as certidões necessárias serão praticados gratuitamente pela serventia extrajudicial para todos os interessados, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa aos noivos pelo projeto “Casamentos Comunitários”, promovido pelo Poder Judiciário em parceria com o cartório de Registro Civil.

Os editais de proclamas deverão ser remetidos a diretoria do Fórum de São Luís, até às 18h do dia 07 de fevereiro de 2020, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Documentos

Os casais interessados deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos: comprovante de residência; certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação; autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem para os que tiverem 16 ou 17 anos ou ato judicial que a supra para os que tiverem 15 anos; declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos; certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado ou do registro da sentença de divórcio.

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