Adesão a regime tributário

Prazo para regularizar o Simples Nacional termina 31 de janeiro

Para aderir ao regime tributário, empresas não podem ter débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
Advogada Andréa Giugliani diz que o Simples pode ser uma grande armadilha, impedindo o crescimento das empresas
Advogada Andréa Giugliani diz que o Simples pode ser uma grande armadilha, impedindo o crescimento das empresas (simples)

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional em 2019 têm até 31 de janeiro para regularizarem as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Caso contrário, o ingresso acontecerá somente no próximo ano.

Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Também fica livre de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.

“O Simples representa um grande alívio para os empresários de micro e pequenas empresas, que sofrem mais para driblar os encargos da burocracia. Pesquisas do Sebrae apontam que sem o Simples, quase 70% dos pequenos negócios fechariam as portas. Regularizar a situação para permanecer no regime tributário é uma grande oportunidade”, destaca o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020). Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

Pendências com o Simples Nacional

Enquanto não vencer o prazo, os contribuintes com débitos junto ao Simples Nacional (que foram excluídos) ou com débitos junto a outros entes (que nunca optaram pelo Simples Nacional) podem regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. Os devedores têm a opção de pagar os débitos à vista ou realizar o parcelamento convencional (aberto a qualquer tempo) em até 60 meses, com, no mínimo, duas parcelas.

O parcelamento também pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao Portal do Simples é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. O código gerado em uma página da internet não pode ser usado para acessar outra.

“armadilha tributária”

Todos os anos, já em janeiro, os empresários se deparam com a árdua missão de escolher o regime tributário para sua empresa. Essa escolha, na grande maioria das vezes, é feita “às escuras”, em que, no melhor cenário, optam pela sugestão do seu assessor contábil.

Essa falta de conhecimento leva os empresários a escolherem o regime tributário às pressas e, consequentemente, optam pelo regime tributário “mais fácil, menos burocrático” e que em tese seria o de menor carga tributária: o Simples Nacional.

Porém, segundo a advogada Andréa Giugliani, no decorrer do ano, percebem que não estão conseguindo honrar todos os seus compromissos e acabam buscando financiamento bancário para fomentar sua operação, utilizam o cheque especial, contratam créditos para o capital de giro etc., mas não entendem onde está o problema.

De acordo com análise de Andréa Giugliani, o Simples Nacional, na verdade, pode ser uma grande armadilha, pois impede o crescimento das empresas, já que, havendo crescimento do faturamento, as alíquotas se elevam muito, podendo chegar facilmente aos 16% e em até 30% do faturamento, o que seria a maior carga tributária prevista pela legislação. Além disso, se o faturamento da empresa atingir R$ 3.600.000,00, o ICMS passa a ser tributado fora do Simples, o que aumenta ainda mais a carga tributária.

Ao contrário, no lucro real, por exemplo, por meio de estratégias fiscais lícitas, é possível ter apenas uma carga tributária em torno de 9%.

Números

31

de janeiro é o prazo final para regularização de empresas visando adesão ao Simples Nacional

70%

dos pequenos negócios fechariam as portas, se não existisse o Simples, segundo o Sebrae

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