Mais de 550 mil eleitores do MA precisam regularizar título
Número de títulos cancelados pode aumentar após a homologação de cerca de 60 processos de recadastramento biométrico que foi feito pelo TRE no fim do ano passado no interior do estado
A Justiça Eleitoral iniciou a campanha de regularização dos títulos de eleitor que estão passíveis de cancelamento após dia 6 de maio, quando o sistema será fechado. No Maranhão, existem cerca de 557 mil títulos cancelados podendo aumentar assim que os recadastramentos biométricos feitos no fim do ano passado forem homologados.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão anda vai homologar o recadastramento de eleitores de 59 cidades do interior do Maranhão. Nessas cidades, a revisão eleitoral obrigatória foi feita nos últimos meses de 2019.
Devido a isto, os dados atuais sobre títulos eleitorais considerados cancelados é pouco maior do que 557 mil que inclui tanto quem não fez o recadastramento quanto quem deixou de votar nas três últimas consecutivas.
Dos 217 municípios, o que tem mais títulos cancelados é em São Luís: mais de 75 mil. Depois vem Imperatriz com 18 mil, Caxias com 16,6 mil e Codó com mais de 15 mil títulos cancelados.
Já os títulos cancelados por não ter passado pela revisão obrigatória somam mais de 182 mil no estado.
Multa
Para os eleitores que estão com o título cancelado por não votar nas três últimas eleições e não justificou, ao buscar o cartório eleitoral, ele terá que pagar uma multa de R$ 3,5 para a regularização.
Para economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela internet por meio de preenchimento de uma ficha.
Mais
Em caso de cancelamento, o eleitor poderá enfrentar contratempos em relação a outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral. Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral no começo do mês de junho. Alguns dos impedimentos previstos para o eleitor em situação irregular são:
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado.
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