Vida Educação

Volta às aulas: como lidar com situações de bullying na escola

Saiba quais providências tomar para evitar traumas psicológicos no futuro para a criança; cyberbullying é mais comum entre jovens e adolescentes; o Brasil já conta com legislação para punir agressores

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21

[e-s001]São Paulo - Ser alvo de críticas maldosas, brincadeiras humilhantes e violentas são alguns problemas enfrentados por crianças que sofrem com o bullying na escola. Tomar providências contra esses atos de agressão verbal e física é um importante passo para evitar traumas psicológicos no futuro.

Segundo a coordenadora do curso de Psicologia da Universidade UNG, Silvia Suely de Souza Maia, durante o período escolar a pessoa está criando consciência sobre quem é, por isso é natural inseguranças, o que facilita a existência dos agressores, por eles se fortalecerem das fraquezas de seus alvos.

A psicóloga ressalta a preocupação com a proporção que o medo vivenciado pela vítima pode tomar. "Em situações, o medo pode levar a uma depressão profunda, tão grave, que a criança pode tentar o suicídio", embora reconheçamos ocorrer de forma esporádica. É um momento de construção da identidade, que poderá permitir torná-la fragilizada ou com boa organização e equilíbrio psíquico. Dependerá de como o crescimento da criança será tomado pelos responsáveis por sua formação.

Como identificar o bullying na escola?
Via de regra, o aluno não conta que está passando pelo problema. Sente-se incomodado e envergonhado, por isso, os pais e professores devem ficar atentos com mudanças de comportamento. Se o estudante passar a não querer ir à escola, expressar manifestações de isolamento ou até mesmo de violência, pode-se considerar como sinais significativos. O ideal, para Silvia Maia, é que as escolas façam dinâmicas e palestras sobre o assunto, para explicar o que é o bullying, ensinar estratégias de ajuda e orientar as vítimas a falarem sobre seu tormento com um responsável. Em alguns casos, seria interessante a intervenção de um psicólogo para trabalhar a vítima e o agressor, pois em muitos casos agredir também é uma maneira de pedir ajuda.

O que fazer para ajudar a criança que sofre bullying no ambiente escolar?
Os pais e professores precisam demonstrar apoio e acolher a criança que sofre bullying na escola. É importante que os adultos reafirmem a vítima de bullying, valorizando suas qualidades e demonstrando que ela não é culpada pelas agressões que sofre;

Conversar com a criança permitirá que ela expresse seus sentimentos em relação às agressões e ameaças. Evite fazer críticas e não minimize o problema. A criança precisa ser ouvida;

Os pais devem relatar o bullying com crianças a um responsável no colégio para tomar providências contra os agressores;
Nos casos mais graves, quando há perseguição na internet, é necessário reunir provas do conteúdo abusivo. Imprimir páginas e mensagens ofensivas à criança para fazer um boletim de ocorrência.

Ações em conjunto para evitar o bullying na escola
Há ações e iniciativas que ajudam a evitar o bullying com crianças. O trabalho preventivo, em conjunto com os pais e a escola, é um bom caminho para conscientizar sobre atitudes discriminatórias no ambiente escolar e na internet;

Organizar programas antibullying na escola e na comunidade traz benefícios. Essas campanhas podem promover ações como palestras com psicólogos e capacitação dos pais e funcionários para lidar melhor com o bullying;

Discutir o tema em casa e na sala de aula também é um meio de conscientizar os agressores e criar políticas de não tolerância ao bullying com crianças.

[e-s001]Cyberbulling: a maldade por trás da internet

Segundo a última pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – em 2018, praticamente dois terços da população brasileira (69,8%) possuem conexão com a Internet. Se por um lado, o acesso traz inúmeros benefícios, por outro gera efeitos negativos com uso indevido, cuja repercussão se estende exponencialmente, como é o caso do cyberbullying.

Em suma, o cyberbullying consiste na intimidação e hostilização de uma pessoa na internet. “A prática faz com que não existam fronteiras, uma vez que se torna muito difícil identificar os agressores por se valerem de apelidos, nicknames, nomes e perfis falsos”, descreve a advogada Christiane Faturi Angelo Afonso.

Um dos ataques mais comuns, difundidos na rede, são cometidos por adolescente em ambiente escolar. De acordo com os dados da pesquisa TIC Educação 2017, do CGI.br – Comitê Gestor da Internet no Brasil, quatro em cada dez professores brasileiros (o equivalente a 40%), já ajudaram pelo menos um de seus alunos contra esse crime, fazendo do Brasil o segundo país no ranking mundial, com maior número de crianças e adolescentes que mais sofrem com o cyberbullying, perdendo apenas para a Índia.

Christiane Afonso explica que o Brasil possui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, dentro da Lei 13.185/2015, que considera o bullying todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, causando dor e angústia à vítima.

“Nos termos do parágrafo único do artigo 2º desta lei, ocorre o cyberbullying quando há intimidação sistemática na internet com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial dos mais diversos tipos, como exposição de fotos íntimas ou adulteradas”.

A legislação estabelece uma série de ações para identificar e combater esse tipo de violência nas escolas. E, em 2018, houve uma alteração importante na LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação –, com a inclusão de um dispositivo que obriga as instituições educacionais a promoverem medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência.

“Por meio do Judiciário é possível obter decisões liminares para determinar a retirada de conteúdos da internet, informações dos responsáveis dos aplicativos, sites ou provedores, tais como os dados do usuário, inclusive para informar o IP de origem da informação. Para isso, é importante a vítima fazer um boletim de ocorrência e coletar todo o conteúdo da intimidação virtual”, aconselha a advogada.

SUICÍDIO

Segundo a OMS, 9 em cada 10 mortes por suicídio poderiam ter sido evitadas. A chave é a prevenção. Especialistas defendem a importância de falar sobre transtornos psíquicos sempre, a fim de incentivar crianças e jovens a falar também sobre casos de bullying, abusos e outras angústias. Isso serve também para adultos, por isso é interessante que as empresas e escolas abracem a causa e disseminem conteúdos sobre o tema.

FIQUE ATENTO

O bullying corresponde a um ato de violência física ou psicológica. Deve ser intencional e repetitivo. Geralmente ocorre sem motivação evidente e as vítimas preferidas são pessoas que de alguma forma são diferentes do grupo predominante, e por conta disso vulneráveis. O objetivo é intimar ou agredir, gerando desequilíbrio entre as partes envolvidas.
Trata-se de uma forma grave de opressão e de submissão de uma pessoa por outra, condenável tanto do ponto de vista religioso, como jurídico.

As espécies de bullying são as mais variadas possíveis. Abrangem a forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física e material. Mas a forma virtual tem sido muito utilizada e produz danos e consequências de grande proporção, por conta da disseminação do conteúdo, que é rápida e muito abrangente.

Muitas vezes os filhos não contam aos pais o que estão passando, seja por vergonha, receio ou ainda por tentar evitar demonstrar fraqueza. Sendo assim, os pais devem ficar atentos com alguns sinais que podem identificar o problema.
Baixa autoestima, dificuldade de relacionamento social e no desenvolvimento escolar, evasão escolar, alterações de humor, apatia, perturbações do sono, perda de memória, reações físicas (vômito, desmaio), fobia escolar, dentre outros, não podem ser desconsiderados.

Caso haja dúvida, é importante que os pais procurem a escola para relatar o problema. A escola deve tomar providências e não minimizar a situação. Uma das saídas possíveis é realizar uma mediação entre as partes, para solucionar a questão.
Se houver qualquer dificuldade ou se a escola se recusar em tomar alguma providência, deve ser procurado advogado que poderá intervir nessa questão.

Medidas cíveis e até mesmo criminais podem ser tomadas, em face da escola e dos pais do aluno que pratica bullying.
As consequências são muito graves e a prática do bullying não pode ser tolerada como algo normal, que grande parte dos alunos já experimentou em algum momento de sua formação escolar.

Deve existir prevenção, diálogo e, se necessário, intervenção jurídica para que consequência mais graves não ocorram.
Se você é pai ou mãe, fique atento.

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