Empresas devem se adequar para ajustar o novo salário mínimo
Desde 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo passou a valer R$ 1.039,00 por mês ou R$ 34,63 por dia ou R$ 4,72 por hora. o valor anterior era de R$ 998,00, tendo, portanto, um aumento de R$ 41,00
Em 31 de dezembro de 2019 foi oficialmente alterado o valor do salário mínimo, no âmbito nacional. Assim sendo, desde 1º de janeiro de 2020, passou a valer R$ 1.039,00 por mês ou R$ 34,63 por dia e R$ 4,72 por hora. O valor anterior era de R$ 998,00, um aumento de R$ 41,00.
Importante é que, com essa alteração as áreas de recursos humanos das empresas devem se adequar para ajustar os valores pagos aos trabalhadores, para que não ocorra irregularidades. E, por mais que o valor não pareça muito expressivo, é preciso preparar o caixa para que não ocorram descontroles", explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos.
Com o aumento do salário mínimo, também aumenta o valor do mínimo previdenciário, que passa a ser de R$ 1.039,00, conforme artigo 28 da Lei nº 8.212/91. Também são reajustados automaticamente, a partir de 1º de janeiro, todos os benefícios previdenciários que têm o valor fixado no salário-mínimo, conforme artigo 29 da Lei nº 8.213/91.
A legislação trabalhista estabelece que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, ressalvadas as hipóteses de pagamento de comissões, percentagens e gratificações.
Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. O sábado é contado como dia útil para pagamento.
Em razão desta alteração, no mês de janeiro/2020, as áreas de recursos humanos devem tomar as seguintes providências: alteração dos salários bases que forem inferiores ao mínimo; e alteração de todos os pró-labores que tenham como referência o valor do salário-mínimo.
Mínimo regional
Existem casos também de salário mínimo regional, que impactam principalmente os funcionários do setor privado, mais especificamente a categorias trabalhistas que não possuem acordos coletivos ou convenções, como o caso das empregadas domésticas.
Isso ocorre nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Nesses não se utiliza o piso mínimo nacional, mas sim o regional. Eles possui o próprio cálculo que resulta no valor mínimo pago aos trabalhadores.
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