Providências

Empresas devem se adequar para ajustar o novo salário mínimo

Desde 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo passou a valer R$ 1.039,00 por mês ou R$ 34,63 por dia ou R$ 4,72 por hora. o valor anterior era de R$ 998,00, tendo, portanto, um aumento de R$ 41,00

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
Aumento do salário mínimo tem grande impacto na economia do país
Aumento do salário mínimo tem grande impacto na economia do país (salario minimo)

Em 31 de dezembro de 2019 foi oficialmente alterado o valor do salário mínimo, no âmbito nacional. Assim sendo, desde 1º de janeiro de 2020, passou a valer R$ 1.039,00 por mês ou R$ 34,63 por dia e R$ 4,72 por hora. O valor anterior era de R$ 998,00, um aumento de R$ 41,00.

Importante é que, com essa alteração as áreas de recursos humanos das empresas devem se adequar para ajustar os valores pagos aos trabalhadores, para que não ocorra irregularidades. E, por mais que o valor não pareça muito expressivo, é preciso preparar o caixa para que não ocorram descontroles", explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos.

Com o aumento do salário mínimo, também aumenta o valor do mínimo previdenciário, que passa a ser de R$ 1.039,00, conforme artigo 28 da Lei nº 8.212/91. Também são reajustados automaticamente, a partir de 1º de janeiro, todos os benefícios previdenciários que têm o valor fixado no salário-mínimo, conforme artigo 29 da Lei nº 8.213/91.

A legislação trabalhista estabelece que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, ressalvadas as hipóteses de pagamento de comissões, percentagens e gratificações.

Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. O sábado é contado como dia útil para pagamento.

Em razão desta alteração, no mês de janeiro/2020, as áreas de recursos humanos devem tomar as seguintes providências: alteração dos salários bases que forem inferiores ao mínimo; e alteração de todos os pró-labores que tenham como referência o valor do salário-mínimo.

Mínimo regional
Existem casos também de salário mínimo regional, que impactam principalmente os funcionários do setor privado, mais especificamente a categorias trabalhistas que não possuem acordos coletivos ou convenções, como o caso das empregadas domésticas.

Isso ocorre nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Nesses não se utiliza o piso mínimo nacional, mas sim o regional. Eles possui o próprio cálculo que resulta no valor mínimo pago aos trabalhadores.

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