Tributo

Valores do IPVA já disponíveis para consulta de proprietários no MA

O pagamento do Imposto começa dia 6 de março; quem optar pela quitação antecipada, em cota única, até 28 de fevereiro, terá direito a 10% de desconto

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
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Os proprietários de veículos já podem consultar no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) na internet - www.sefaz.ma.gov.br - os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2020 por modelo, bastando clicar no menu IPVA. Outra opção é o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) - www.detran.ma.gov.br - , no ícone Licenciamento Anual.

Conforme a portaria 686/2019, o calendário estabelecido pelo Governo do Estado determina que o vencimento da cota única do IPVA 2020 seja efetuado com a primeira cota do imposto (no caso de parcelamento), apenas no mês de março. O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes.

No entanto, o contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 28 de fevereiro de 2020, terá 10% de desconto no valor do IPVA. Já aquele que optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.
Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.

Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2020, realizarão o pagamento da primeira cota ou cota única de acordo com o final da placa dos veículos. Para os veículos de finais 1 e 2, o vencimento é 6 de março; 3 e 4, dia 13 de março; placas com final 5 e 6, dia 20 de março; 7 e 8, o vencimento é 27 de março; e as placas de finais 9 e 0, o pagamento é 30 de março.

O IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor terrestre, aquático e aéreo. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto em 1º de janeiro de cada exercício. Em se tratando de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador na data da sua aquisição por consumidor final ou quando da incorporação ao ativo imobilizado pela empresa, inclusive fabricante ou revendedora. Ocorre também o fato gerador, no momento da perda da condição que fundamentava a isenção, não incidência ou imunidade. O imposto será devido no local do domicílio do proprietário do veículo.

Para veículo novo, a base de cálculo do imposto é o valor venal constante da nota fiscal ou do documento que represente a transmissão da propriedade, não podendo o valor ser inferior ao preço de mercado. Para veículo usado, o valor venal praticado no mercado, expresso em tabela aprovada pelo titular da Receita Estadual.

Data de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores varia de acordo com final de placa
Data de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores varia de acordo com final de placa

Valores

As alíquotas do IPVA correspondem a 1%, no caso de locadoras, caminhão e ônibus, motocicletas até R$ 10 mil (valor venal); 2%, para motocicletas similares acima de R$ 10 mil (valor venal); 2,5% para automóveis e utilitários até R$ 150 mil (valor venal) e 3%, no caso de automóveis e utilitários acima de R$ 150 mil (valor venal).

Do produto da arrecadação do imposto, incluídos os acréscimos correspondentes, 50% constituirão receita do Estado e 50% do Município onde estiver licenciado, inscrito ou matriculado o veículo.

Mais

O Licenciamento de veículo é composto pelo IPVA, Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT e Multas de trânsito (se houver). Somente após a quitação de todos esses tributos, o proprietário receberá o documento de licenciamento anual do veículo, o CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo).

O Seguro DPVAT, a Taxa de Licenciamento e Multas (se houver) são emitidos no site do Detran-MA, clicando em "Consultar débitos".

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