Os proprietários de veículos já podem consultar no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) na internet - www.sefaz.ma.gov.br - os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2020 por modelo, bastando clicar no menu IPVA. Outra opção é o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) - www.detran.ma.gov.br - , no ícone Licenciamento Anual.
Conforme a portaria 686/2019, o calendário estabelecido pelo Governo do Estado determina que o vencimento da cota única do IPVA 2020 seja efetuado com a primeira cota do imposto (no caso de parcelamento), apenas no mês de março. O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes.
No entanto, o contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 28 de fevereiro de 2020, terá 10% de desconto no valor do IPVA. Já aquele que optar pelo parcelamento deverá quitar as cotas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.
Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2020, realizarão o pagamento da primeira cota ou cota única de acordo com o final da placa dos veículos. Para os veículos de finais 1 e 2, o vencimento é 6 de março; 3 e 4, dia 13 de março; placas com final 5 e 6, dia 20 de março; 7 e 8, o vencimento é 27 de março; e as placas de finais 9 e 0, o pagamento é 30 de março.
O IPVA, devido anualmente, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor terrestre, aquático e aéreo. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto em 1º de janeiro de cada exercício. Em se tratando de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador na data da sua aquisição por consumidor final ou quando da incorporação ao ativo imobilizado pela empresa, inclusive fabricante ou revendedora. Ocorre também o fato gerador, no momento da perda da condição que fundamentava a isenção, não incidência ou imunidade. O imposto será devido no local do domicílio do proprietário do veículo.
Para veículo novo, a base de cálculo do imposto é o valor venal constante da nota fiscal ou do documento que represente a transmissão da propriedade, não podendo o valor ser inferior ao preço de mercado. Para veículo usado, o valor venal praticado no mercado, expresso em tabela aprovada pelo titular da Receita Estadual.
Valores
As alíquotas do IPVA correspondem a 1%, no caso de locadoras, caminhão e ônibus, motocicletas até R$ 10 mil (valor venal); 2%, para motocicletas similares acima de R$ 10 mil (valor venal); 2,5% para automóveis e utilitários até R$ 150 mil (valor venal) e 3%, no caso de automóveis e utilitários acima de R$ 150 mil (valor venal).
Do produto da arrecadação do imposto, incluídos os acréscimos correspondentes, 50% constituirão receita do Estado e 50% do Município onde estiver licenciado, inscrito ou matriculado o veículo.
Mais
O Licenciamento de veículo é composto pelo IPVA, Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT e Multas de trânsito (se houver). Somente após a quitação de todos esses tributos, o proprietário receberá o documento de licenciamento anual do veículo, o CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo).
O Seguro DPVAT, a Taxa de Licenciamento e Multas (se houver) são emitidos no site do Detran-MA, clicando em "Consultar débitos".
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