Determinação judicial

Justiça manda Caema realizar concurso para procuradoria jurídica

Magistrado fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de não cumprir a decisão; empresa registrou pagamentos de supersalários no ano passado

Gilberto Léda/Da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
Caema precisa fazer concurso público em um ano por decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos
Caema precisa fazer concurso público em um ano por decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos (Caema)

O juiz Douglas de Melo martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís expediu sentença condenando a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a realizar concurso público para procuradoria jurídica, para funções como advogado e assistente jurídico. O prazo para que o órgão cumpra a sentença é de um ano.

No despacho, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. A decisão decorre de ação popular movida pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, já falecido, em que figuram como réus a própria Caema, na figura do presidente da companhia, e os representantes do escritório de advocacia Sá Vale Advogados.

Na ação, questiona-se a contratação da empresa, sem licitação, pelo valor de R$ 414 mil, em 2015. O contrato era de 90 dias, terminando em junho daquele ano. No mesmo mês, contudo, foi aditivado por mais três meses, e igual valor - perfazendo um total de R$ 818 mil para um escritório criado apenas no fim do ano de 2014.

Para Pedro Leonel - que pedia liminar para que fosse declarada a nulidade do contrato - a postura da Caema é “contraditória”.
“Há pouco mais de um ano a Caema anunciou sofrer de uma suposta crise financeira, ameaçando de ‘calote’, no valor de R$ 2 milhões, no pagamento à empresa terceirizada responsável por consertos na rede de esgoto e de água […]. Daí porque se pode inferir que tal facere da Caema vem implicando, bem como ainda implicará, num exacerbado e, ao mesmo tempo, desnecessário gasto dos recursos públicos nela investidos”, argumentou.

O autor pediu, entre outros, a decretação da nulidade do contrato celebrado entre CAEMA e Sá Vale Advogados, bem como pediu junto à Justiça que a Caema tomasse as medidas necessárias à realização de concurso público, de provas e títulos, para a nomeação de novos advogados, a vir integrar o quadro jurídico da empresa, sob pena de multa. Pediu, ainda, a condenação dos réus a restituir ao erário a quantia total despendida com a contratação de sua sociedade de advogados, devidamente atualizada.

Alegações

No curso do processo, a Caema e o seu presidente, Davi Telles, alegaram que, após este assumir a companhia, tomou providências no sentindo de apurar irregularidades nas licitações realizadas. Argumentam que foram encontradas irregularidades no contrato firmado com o escritório Zanelia Duarte Advogados, contratado na época, tendo iniciado processo licitatório para contratação de novo escritório. Os réus Sá Vale Advogados, Mariana e Pedro Henrique Sã Va1, alegam ausência de lesão ao patrimônio público, ausência de responsabilidade civil, impossibilidade de restituição de valores. Pleiteia o julgamento improcedente da ação.

“Analisando profundamente o processo, verifica-se que o Ministério Público Estadual já havia instaurado inquérito civil sobre a questão discutida nos autos culimninando no seu arquivamento. O mesmo ocorreu na análise da representação instaurada no Tribunal de Contas do Estado e no Ministério Público de Contas. Embora a decisão tomada na seara administrativa não vincule o magistrado, em virtude da independência de instâncias, cabe tecer algumas considerações sobre o que foi ali apurado. Na investigação dos órgãos acima mencionados não foi comprovada irregularidade na dispensa de licitação, bem como não se conseguiu comprovar a ocorrência de superfaturamento no referido contrato”, fundamenta o juiz na sentença.

Licitação

O magistrado verificou que a requerida, inicialmente, deu início a procedimento licitatório para contratação de novo escritório de advocacia, mas em virtude da demora na sua conclusão e a necessidade dos serviços jurídicos, originou-se a situação de emergência, requisito essencial à dispensa de licitação.

“A Lei de Licitações não estabelece, ainda, como requisito para dispensa de licitação, que o os serviços contratados possam ser enquadrados como singular ou diferenciados. Em relação a prorrogação do contrato, a Lei Estadual 9579/2012 confere esta possibilidade nas hipóteses de urgência, o que ficou configurado haja vista que a nova licitação ainda estava em andamento não podendo a companhia ficar em a prestação de serviços advocatícios. Quanto ao valor do contrato, não restou provado o seu superfaturamento”, ponderou.

A Justiça observa que já se encerrou a contrato da Sá Vale, e que aconteceu a efetiva prestação de serviços durante a sua vigência conforme documentos anexados ao processo. “Logo, entendo que não houve irregularidade na contratação do escritório réu. Já em relação ao pedido de realização de concurso público paia o quadro jurídico, entendo que merece acolhida. De outro lado, não podemos descuidar da possibilidade material do ente público. É evidente que a falta de recursos orçamentários, tempo para licitação, contratação de banca especializada c servem para conceder um prazo razoável para o cumprimento da obrigação imposta, sem, contudo, significar um ‘salvo-conduto’ para negar efetividade ao direito. Reputo, portanto, como razoável, o prazo de 1 (um) ano para cumprimento da obrigação, tendo em vista os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo”, finalizou.

Deputado denunciou
supersalários na empresa

Em outubro do ano passado, o deputado estadual Wellington do Curso formalizou denúncia no Ministério Público a respeito da existência de uma lista de supersalários na Caema. Em alguns casos, servidores chegaram a receber mais de R$ 9o mil entre os meses de julho e agosto.

Ele apontou, ainda a prática de improbidade administrativa da direção da Caema, que lhe teria negado informações oficiais a respeito do assunto.

“Não dá para compreender o fato de que o governador que diz que não tem recursos para nomear aprovados em concurso público é o mesmo que paga supersalários a servidores comissionados. Se tem dinheiro para pagar supersalários, tem de ter para nomear aprovado em concurso”, cobrou o tucano.

Na ocasião, a Caema emitiu nota, afirmando que “não há pagamento salarial acima do teto constitucional estabelecido em lei”. Segundo a companhia, os dados utilizados pelo tucano dizem respeito não exclusivamente às remunerações, mas acumulados com pagamentos de férias, décimo terceiro salário e outros benefícios. l

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