Pró-Legislativo

Supremo blinda Congresso de medidas de Bolsonaro

Nomes da oposição e do meio jurídico veem na atuação do STF instrumento de contenção de alegados desmandos do governo; a corte decide nesses casos quando é provocada por agentes externos

Folha de S. Paulo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
(Dias Toffoli)

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem barrado atos do governo Jair Bolsonaro com o entendimento de que, na maioria dos casos, desrespeitam a atribuição do Congresso de legislar sobre diferentes temas, sobretudo os que têm impacto na área social.

Nomes da oposição e do meio jurídico veem na atuação do STF um instrumento de contenção de alegados desmandos do governo. A corte decide nesses casos quando é provocada por agentes externos, como partidos políticos, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o Ministério Público.

O exemplo mais recente foi a suspensão de uma medida provisória editada por Bolsonaro em novembro para extinguir o seguro obrigatório DPVAT, que direciona recursos para a saúde pública. A decisão, por 6 votos a 4, foi tomada no plenário virtual do Supremo em 19 de dezembro.

“Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual se exige lei complementar [aprovada no Congresso], o tema não poderia ser veiculado na medida provisória”, considerou o relator do processo, ministro Edson Fachin, que foi seguido pela maioria dos colegas.

No mesmo sentido, o plenário do Supremo derrubou em agosto, por unanimidade, uma MP de Bolsonaro que transferia da Funai (Fundação Nacional do Índio) para o Ministério da Agricultura a responsabilidade de demarcar terras indígenas.

Bolsonaro editou uma segunda medida provisória sobre esse tema depois que o Congresso rejeitou a primeira, que já havia tentado fazer a mudança na estrutura da administração. O recado mais duro veio do decano do STF, ministro Celso de Mello, durante o julgamento.

“O comportamento do atual presidente da República, revelado na reedição de medida provisória clara e expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional, traduz uma clara, inaceitável transgressão à autoridade suprema da Constituição Federal e representa inadmissível e perigosa transgressão ao princípio fundamental da separação de Poderes”, afirmou.

“Uma visão do processo político institucional que se recuse a compreender a supremacia da Constituição e que hesite em submeter-se à autoridade normativa dos seus preceitos [...] é censurável. É preocupante essa compreensão pois torna evidente que parece ainda haver, na intimidade do poder hoje, um resíduo de indisfarçável autoritarismo, despojado sob tal aspecto, quando transgride a autoridade da Constituição, de qualquer coeficiente de legitimidade ético-jurídica.”

Também por unanimidade, o plenário do tribunal limitou, em junho, o alcance de um decreto de Bolsonaro que permitia extinguir todos os órgãos colegiados da administração federal, como conselhos, comitês e comissões —o que, na visão dos críticos, visava restringir a participação da sociedade na tomada de decisões.

Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio, o STF proibiu o presidente de fechar os colegiados previstos em lei, ou seja, aqueles que foram criados pelo Congresso.

“Qualquer processo pretensamente democrático deve oferecer condições para que todos se sintam igualmente qualificados para participar do processo de tomada de decisões”, disse Marco Aurélio no julgamento referindo-se ao acesso aos conselhos.

Com argumento diverso dos anteriores, mas também demonstrando preocupação com um possível viés autoritário, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu, em dezembro, as alterações que Bolsonaro fez no Conanda (Conselho Nacional da Criança e do Adolescente).

Em setembro, decreto presidencial dispensou todos os membros do conselho, incluindo os que haviam sido eleitos em assembleia, e criou novas regras para escolha daqueles que fazem parte da sociedade civil e sua participação em reuniões. Agora, liminar restituiu a participação desses representantes.

Em decisão individual que ainda será analisada pelo plenário, Barroso citou a possibilidade de “migração de um regime democrático para um regime autoritário” sob o manto formal da democracia, como se vê em outros países, como Hungria, Polônia e Venezuela.

“O constitucionalismo e as democracias ocidentais têm se deparado com um fenômeno razoavelmente novo: os retrocessos democráticos não decorrem mais de golpes de estado com o uso das armas. Ao contrário, as maiores ameaças à democracia e ao constitucionalismo são resultado de alterações normativas pontuais, aparentemente válidas do ponto de vista formal”, escreveu.

“Porém, em seu conjunto, [tais alterações] expressam a adoção de medidas que vão progressivamente corroendo a tutela de direitos e o regime democrático”, fenômeno denominado de “constitucionalismo abusivo”, “legalismo autocrático” ou “democracia iliberal”.

“Embora não me pareça ser o caso de falar em risco democrático no que respeita ao Brasil, cujas instituições amadureceram [...], é sempre válido atuar com cautela e aprender com a experiência de outras nações”, afirmou Barroso. Para ele, o decreto presidencial esvaziou a participação social no Conanda, contrariando princípios constitucionais.

Em outra decisão individual, Gilmar Mendes também suspendeu uma MP de Bolsonaro que dispensava os órgãos da administração pública de publicar editais de licitação, concursos e leilões em jornais.

Gilmar considerou que o tema não era urgente para vir em medida provisória. “É possível conjecturar que a avaliação do requisito de urgência deve ser ainda mais criteriosa, uma vez que há diversos projetos de lei em tramitação no Congresso que pretendem alterar [...] a forma de divulgação dos editais de licitações públicas”, disse.

Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, o governo edita decretos e medidas provisórias em excesso. A OAB tem ajuizado uma série de ações contestando atos do Executivo.

“Não acho que é açodamento, eu acho que é uma estratégia. Uma estratégia que mantém as redes sociais alimentadas. O governo quer agradar determinados setores e deixar a conta de não ter dado certo nas costas do Supremo ou do Congresso, quando a medida provisória é rejeitada”, disse.

“É extremamente antidemocrático colocar a culpa nas instituições. Há que se louvar o papel de equilíbrio institucional que esses Poderes [Congresso e STF] realizaram ao longo de 2019.”

Um dos partidos que mais vão à Justiça é a Rede. “O presidente parece ter uma vocação avessa à convivência com o Estado democrático de Direito. A trajetória dele indica isso. Não é alguém adaptado a conviver com a independência entre Poderes”, disse o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). “Acredito que o Supremo tem funcionado para coibir excessos.”

Na área econômica destacaram-se vitórias de Bolsonaro no Supremo. O plenário autorizou a venda de subsidiárias de estatais sem necessidade de aval do Congresso e licitação. A corte também deixou de interferir na tramitação da reforma da Previdência, apesar de diversos questionamentos.

O presidente terminou o ano agradecendo ao “nosso Supremo”, que, segundo ele, ajudou a garantir a governabilidade.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.