Calendário

Eleições começaram oficialmente neste dia 1º, segundo prazos definidos pelo TSE

Desde ontem, eleitores, partidos e candidatos já estão sujeitos a normas do calendário definido pelo Tribunal; serão cerca de 90 datas que determinam prazos legais para o pleito

José Linhares Jr.

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
(eleitores)

No dia 4 de outubro de 2020, mais de 4 milhões de maranhenses devem comparecer às urnas para escolher prefeitos e vereadores nos 217 municípios que compõe o estado. Apesar da data símbolo das eleições, a partir do 1º de janeiro eleitores, partidos e candidatos já estarão sujeitos a normas do calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao todo serão cerca de 90 datas que determinam o início de procedimentos, limites eleitorais e prazos legais para o pleito. E o início oficial do calendário das eleições já acontece em 1º de janeiro deste ano com a proibição da divulgação de qualquer pesquisa relacionada às eleições que não tenha sido registrada no TSE, por exemplo. A distribuição de benefícios, bens ou valores por órgãos também é proibida. A não ser que seja motivada por casos de calamidade pública.

A execução de programas sociais por entidades nominalmente vinculadas a candidatos também será vedada a partir desta data, bem como a publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média dos últimos anos.

Do dia 5 de março até 3 de abril abre-se a chamada “janela eleitoral”. Durante esse período, será possível a mudança de partido por vereador para concorrer às eleições.

A propaganda de incentivo da participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política e esclarecimentos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral começam em 1º de abril.

A partir do dia 7 abril fica proibido o aumento do salário de servidores públicos. No dia 15 de maio começa a ser facultada aos pré-candidatos a arrecadação de recursos por financiamento coletivo.

O valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será oficialmente divulgado em 16 junho.

Pré-candidatos que apresentem ou comentem em programas de rádio e televisão devem deixar essas atribuições em 30 junho. A partir do dia 4 julho se torna proibido contratar ou demitir servidores públicos. Algumas exceções são especificadas na lei eleitoral.

No dia 20 julho começam as convenções partidárias que devem oficializar as candidaturas. Os partidos políticos e coligações terão até 15 agosto para apresentarem à Justiça Eleitoral os registros de candidaturas. A propaganda eleitoral começa oficialmente no dia 16 agosto.

Nenhum candidato poderá ser preso, a não ser que seja em flagrante, a partir do dia 19 setembro. As mesmas regras começam a valer para eleitores no dia 29 setembro.

No dia 4 outubro, os eleitores maranhenses em 217 municípios devem ir às urnas escolher prefeitos e vereadores. Poucas horas após o fechamento das urnas será possível conhecer os vencedores. A única cidade maranhense em que pode ocorrer segundo turno, caso nenhum candidato obtenha maioria absoluta dos votos, é São Luís. Dependendo do resultado, o segundo turno pode acontecer no dia 25 de outubro.

Os vencedores deverão ser diplomados até o dia 18 de dezembro pela Justiça Eleitoral.

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