Brasília - O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos, na quinta-feira, 26, a Lei 13.967/19, que acaba com a pena de prisão por indisciplina para policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta, 27.
A lei se originou de projeto (PL 7645/14) apresentado pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e pelo ex-deputado Jorginho Mello em 2014. O texto havia sido aprovado pelo Senado em 11 de dezembro.
Pela lei, as polícias militares e os corpos de bombeiros passarão a ser regidos por um código de ética e disciplina aprovado por lei estadual ou, no caso do Distrito Federal, por lei federal específica. Tal código definirá as transgressões disciplinares e estabelecerá punições, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, razoabilidade e proibição da medida disciplinar privativa de liberdade.
A nova lei altera o Decreto-Lei 667/69, que trata da reorganização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. A regra vigente até então previa que as PMs seriam regidas por documento semelhante ao regulamento disciplinar do Exército.
Os estados e o Distrito Federal têm 12 meses para regulamentar e implementar a regra.
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