BRASÍLIA - O Projeto de Lei 5559/19 determina que entidades sem fins lucrativos, devidamente constituídas, serão isentas do pagamento de taxas para obtenção do alvará de localização e funcionamento.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados é oriunda de uma sugestão feita pela Associação Energia Solar Ocidental (Asfour ESO-A) aprovada em outubro último pela Comissão de Legislação Participativa (SUG 1/19).
O relator da sugestão, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), recomendou a aprovação. “As entidades sem fins lucrativos se dispõem a ajudar à população e, como forma de diminuir os encargos dessas instituições, proponho a isenção do pagamento da taxa para a concessão desses alvarás”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Saiba Mais
- Lira afirma que política de preços da Petrobras ainda não está clara
- Projeto proíbe condenado de trabalhar com menores de idade
- CCJ aprova prazo de cinco dias para extinguir registro de empresa
- Audiência discute limite para juros em operações de crédito
- Comissão vai analisar repasse de emendas para entes federativos
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.