Anticrime

Bolsonaro sanciona projeto anticrime de Sergio Moro com mais de 20 vetos

Um dos pontos mantidos pelo presidente da República foi a criação do juiz de garantias, trecho do projeto classificado como uma proposta "anti-Moro"

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
(Bolsonaro)

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com 25 vetos, o projeto de lei anticrime, apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Conforme o jornal O Estado de S. Paulo antecipou, a Casa Civil havia recomendado uma rejeição maior à proposta, tendo sugerido 38 vetos. Bolsonaro sancionou a nova lei nesta terça-feira (24), quando foi publicada uma edição extra do Diário Oficial da União.

O pacote foi desidratado pelo Congresso e encaminhado para sanção de Bolsonaro no último dia 13. Um dos pontos mantidos pelo presidente foi a criação do juiz de garantias, contrariando o ministro Moro.

De acordo com esse trecho, um juiz deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias para o andamento do caso, mas o recebimento da denúncia e a sentença ficarão a cargo de outro magistrado. Esse trecho foi classificado como uma proposta "anti-Moro", levando em conta a atuação do ministro quando era juiz da Lava Jato em Curitiba.

Dentro do artigo que incluiu o juiz de garantias na legislação, Bolsonaro vetou o ponto que determinava o prazo de 24 horas para o preso em flagrante ser encaminhado à presença do magistrado para audiência com o Ministério Público e advogado, sem possibilidade de videoconferência.

De acordo com justificativa encaminhada pelo Planalto ao Congresso, a proposta gera insegurança jurídica e poderia aumentar despesas pela necessidade de deslocamento e contratação de juízes.

O presidente vetou também o aumento da pena para crimes cometidos nas redes sociais. O Congresso havia determinado que, nesses casos, a punição seria três vezes maior para cada tipo de ato.

No Congresso, os parlamentares ainda poderão derrubar os vetos de Bolsonaro e retomar o conteúdo do projeto.

Regulamentação

O presidente da Associação de Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mendes, espera que a regulamentação do juiz de garantias, sancionado dentro do pacote anticrime pelo presidente Jair Bolsonaro, seja regulamentado "de forma uniforme em todo o Brasil". Para ele, é necessário que a medida se aplique em todo o País, e não somente "nas capitais e para os crimes de colarinho branco".

"Se o instituto é realmente importante, tem de ser aplicado para todos, seja nos processos da Lava Jato, seja nos processos de crimes comuns, que são milhares tramitando no interior do país e que precisam ter as mesmas garantias", disse Mendes.

Ele lembra que a Ajufe se posicionou contrária à criação do juiz de garantias dentro do pacote anticrime, originalmente enviado ao Congresso pelo ministro Sergio Moro, da Justiça e Segurança Pública.

"Sem dúvida, o tema mais polêmico do projeto", avalia Mendes. "A Justiça Federal terá de redesenhar a sua estrutura e redefinir a competência penal para tornar possível a implementação do juiz de garantias."

Para o criminalista Mauricio Silva Leite, mestre em Processo Penal e doutorando em Processo Penal na PUC/SP, a instituição de um juiz de garantias para a fase de inquérito policial é positiva no sentido de garantir maior independência ao magistrado responsável pela ação penal.

Ele diz. "Este não terá qualquer vinculação com as eventuais medidas cautelares anteriores deferidas em desfavor do acusado e poderá, assim, decidir livremente quando instaurado o processo judicial."

No entanto, ele acredita que a lei sancionada foi infeliz ao submeter o recebimento da denúncia ao juiz de garantias.

"Tal providência, quanto à análise dos requisitos legais exigíveis para a instauração válida da ação penal, deveria ter sido reservada ao magistrado destinatário do processo judicial, justamente porque será o responsável pelo feito e não terá vinculação com atos anteriores praticados", argumenta Silva Leite.

Para ele, é fundamental que o Poder Judiciário se estruture para viabilizar o cumprimento das novas regras. "A intervenção do juiz nas investigações é fundamental para o controle da legalidade dos atos praticados na fase de inquérito policial."

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