Economia

Governo extingue mais de 14 mil cargos e proíbe concursos

Outros 13 mil postos serão extintos quando ficarem vagos. Do total, 10.661 são cargos de agente de saúde pública; segundo o ministério da Economia, entre os cargos que deixarão de existir estão o mateiro, discotecário, técnico de móveis e esquadrias

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
Serão extintos mais de 14 mil cargos efetivos vagos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional
Serão extintos mais de 14 mil cargos efetivos vagos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional (Agência Brasil)

Legenda/Divulgação

Serão extintos mais de 14 mil cargos efetivos vagos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional

BRASÍLIA - Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado em edição extra do Diário Oficial da União da última sexta-feira,20, extingue 14.277 cargos efetivos que estão vagos na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Com isso, o governo não irá repor os cargos atualmente não preenchidos.

Além da extinção dos cargos já vagos, o decreto também determina que serão extintos outros 13.384 cargos quando vierem a vagar. A extinção dos cargos vagos começa a valer a partir de 26 de fevereiro de 2020. .

Segundo o ministério da Economia, entre os cargos que deixarão de existir estão o mateiro, discotecário, técnico de móveis e esquadrias, locutor e seringueiro. Segundo a pasta, essas funções não são mais condizentes com a realidade atual. Durante o processo que levou à essa extinção, a pasta teria analisado cerca de 500 mil cargos.

O Ministério da Saúde será o órgão mais impactado com a medida. Na pasta estão cerca de 81% dos 27 mil cargos que serão extintos (22.476). Desse total, 10.661 são de agente de saúde pública – entre eles, 4.591 postos estão atualmente vagos e deixarão de ser repostos. Outros 6.070 estão ocupados, e serão extintos quando ficarem vagos.

“Isso não terá repercussão no âmbito do Ministério da Saúde e se deve, em grande parte, à extinção de cargos de natureza operacional no combate e controle de endemias, e de cargos vagos de unidades hospitalares, que hoje já são de competência de outros entes federativos”, afirmou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.

Proibição de concursos

No mesmo decreto, o governo também proíbe, desde já, a realização de concursos públicos e o provimento de vagas adicionais em número superior ao estabelecido nos editais de abertura para 68 cargos constantes em uma lista publicada no DO – todos eles do plano de carreiras dos cargos técnico-administrativos em educação.

Segundo o Ministério da Economia, a proibição impacta cerca de 20 mil cargos do Ministério da Educação e de suas instituições federais de ensino. São cargos como técnico em eletromecânica, técnico em ótica, técnico em química, entre outros.

O decreto não prevê extinção desses cargos, mas veda novos concursos ou a convocação de aprovados em número superior ao das vagas previstas nos editais vigentes.

Cargos extintos

Entre os órgãos que terão vagas extintas, estão Ibama, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e Fazenda. Também serão extintos cargos em áreas como Educação, Previdência, Saúde, Trabalho, Cultura, Meio Ambiente, Seguro Social.

Entre os cargos, serão atingidos, entre outros, cargos de auxiliar de laboratório, cartógrafo, técnico agrícola, técnico em educação física, auxiliar de creche, guarda florestal, auxiliar de enfermagem, auxiliar de manutenção, agente de vigilância e analista de sistemas, entre outros.

A lista completa dos cargos vagos e a vagar a serem extintos, além daqueles para os quais foram vedados concursos públicos, pode ser vista no Diário Oficial.

Socorro aos bancos

Um projeto de lei complementar (PLC), enviado ontem,23, pelo governo, à Câmara dos Deputados, estabelece novas regras no caso de quebra de bancos. Pela proposta, em casos de crises severas e após o uso de todos os recursos privados dos acionistas, dos investidores subordinados e dos fundos de resolução, há possibilidade de uso de recursos públicos. Nesse caso, o Tesouro Nacional é o primeiro a ser reembolsado quando houver a recuperação da instituição.

Em nota, o Banco Central informou que o PLC “tem por objetivo dotar o Brasil de legislação para resolução bancária plenamente aderente ao padrão internacional estabelecido pelo Financial Stability Board (FSB) após a crise de 2008. Esse padrão é adotado pelas economias mais avançadas e sua implantação é uma etapa fundamental para cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do G-20 [grupo formado pelas maiores economias do mundo mais a União Europeia]”.

Para o BC, “o alinhamento do regime de resolução bancária às recomendações internacionais melhora a percepção internacional sobre o ambiente de investimento e a estabilidade financeira no país, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios”.

Ainda segundo o BC, o PLC uniformiza os regimes de resolução criando apenas dois regimes: o Regime de Estabilização (RE) e o Regime de Liquidação Compulsória (RLC). O Regime de Estabilização se destina a mitigar o risco de crise sistêmica (colapso de todo o sistema financeiro) envolvendo instituição ou atividade relevante no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e permite que a instituição ou suas funções críticas possam continuar sendo realizadas, já sem o controle dos acionistas. Já Regime de Liquidação Compulsória, se presta à retirada organizada da instituição não-sistêmica do SFN, em um processo mais célere que o de liquidação extrajudicial, atualmente previsto na Lei nº 6.024, de 1974.

Recursos

O PLC define os papéis e os poderes das autoridades de resolução, incluindo o de usar obrigatoriamente o capital e outros recursos investidos na instituição para absorver perdas, de modo a manter as atividades críticas para a população e a economia.

Nesse sentido, o Regime de Estabilização permite maior agilidade na solução privada para a continuidade à prestação desses serviços sistemicamente relevantes para a sociedade, mediante, entre outros, a reorganização societária, transferências de operações, estabelecimento de instituição de transição (bridge bank) e recapitalização interna (bail-in).

O PLC também prevê a criação de mecanismos privados de proteção do sistema, definindo melhor o uso de fundos garantidores de crédito e criando os fundos privados de resolução, a serem capitalizados com recursos do próprio SFN. Em último caso, há a possibilidade de uso de recursos públicos

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