Benefício

793 presos beneficiados com temporária de Natal deixam Pedrinhas

Detentos deixaram ontem as unidades do complexo de Pedrinhas, devem retornar até as 18h do próximo dia 27

Nelson Melo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
Complexo de Pedrinhas de onde 793 saíram ontem para passar o Natal em casa
Complexo de Pedrinhas de onde 793 saíram ontem para passar o Natal em casa (Pedrinhas)

SÃO LUÍS - A Justiça autorizou, por meio da 1ª Vara de Execuções Penais (1ª VEP), a saída temporária de 793 detentos do sistema penitenciário maranhense para passarem o Natal fora da cadeia. O número representa 16 a menos do que a totalidade do mesmo período de 2018, quando saíram 809. Os presos, do regime semiaberto, se retiraram das unidades carcerárias localizadas na região metropolitana de São Luís nessa sexta-feira, 20. A determinação ocorreu em cumprimento à Lei de Execuções Penais (LEP).

De acordo com a decisão judicial, os presos beneficiados com a saída temporária do Natal devem retornar aos estabelecimentos penais até as 18h do próximo dia 27. A portaria assinada pelo juiz Márcio Castro Brandão, titular da 1ª VEP, estabelece que os gestores das unidades prisionais, da Comarca de São Luís, deverão comunicar à Vara de Execuções Penais sobre o retorno dos internos até as 12h do dia 7 de janeiro de 2020.

Regras

Os beneficiados com a saída temporária deverão obedecer a algumas regras, como, por exemplo, não se ausentar do Estado do Maranhão. Além disso, eles devem se recolher às suas residências até as 20h de cada dia em que estiverem soltos. E não podem ingerir bebida alcoólica e portar armas de fogo ou frequentar festas, bares e estabelecimentos similares.

Para garantir a segurança das pessoas, a VEP comunicou a Seap, Superintendência de Polícia Federal e Superintendência de Polícia Rodoviária Federal acerca das medidas estabelecidas na portaria. Os diretores das unidades carcerárias igualmente foram informados.

Saída temporária

A saída de presos durante o ano, em datas específicas, é prevista na Lei de Execuções Penais. O benefício é concedido após decisão do juiz, que deve ouvir o Ministério Público e a Secretaria de Administração Penitenciária, para saber sobre o comportamento dos detentos do semiaberto. O interno precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 ou ¼ da pena, respectivamente, para réus primários e reincidentes. Além disso, deve existir compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena, conforme explicado pela 1ª VEP.

Caso o detento não cumpra os requisitos estabelecidos pela VEP, o interno poderá perder o direito nas próximas saídas temporárias. Em 2018, foram beneficiados 809 detentos na Grande Ilha. Já em 2017, esse número foi de 684.







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