Operação "Barba Negra"

Cerco contra a pirataria às vésperas do Natal: apreensão em 28 lojas do Centro

No fim da ação, cinco caminhões foram usados para transportar produtos irregulares; comerciantes têm prazo para comprovar a origem de produtos

Nelson Melo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21

[e-s001]Em um trabalho integrado com a Polícia Civil do Maranhão, a Receita Federal, por meio da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da 3ª Região Fiscal (DIREP/3), realizou uma operação no Centro de São Luís, durante esta quinta-feira, 19. O objetivo foi recolher mercadorias de origem duvidosa, que seriam frutos de pirataria. No total, cinco caminhões-baú repletos desses produtos foram utilizados para transportá-los ao fim das incursões.

A operação, denominada de “Barba Negra”, nome que faz referência ao famoso pirata inglês Edward Teach, começou por volta das 9h e foi encerrada na metade da tarde, perto das 15h30. Mais de 350 servidores da Receita Federal, colaboradores e policiais civis participaram da ação. As equipes adentraram em lojas das ruas de Santana, Grande, das Flores e 7 de Setembro, bem como em transversais dessas vias.

“Nós usamos cinco caminhões-baú, de 13 metros, para levar as mercadorias piratas. Esses produtos foram levados ao Porto do Itaqui, para que fiquem armazenadas”, explicou o delegado Carlos Eduardo Pereira França, adjunto da Receita Federal. De acordo com ele, o que foi recolhido na operação permanecerá no porto até que os contribuintes comprovem que não estão irregulares. Caso isso não aconteça, os objetos serão destruídos, como esclareceu.

O delegado frisou que os comerciantes terão um prazo para se defender e comprovar que as mercadorias não são piratas, mas não informou quanto tempo seria. “Essa operação é contínua. Nós monitoramos em todas as cidades da 3ª Região, que engloba o Maranhão, Piauí e Ceará. O objetivo é verificar a prática da comercialização desses produtos. Normalmente, esse levantamento vem de alguns meses”, enfatizou Carlos Eduardo.

[e-s001]A operação
De acordo com o delegado Carlos Eduardo, a Inteligência da Receita Federal faz esse levantamento e depois elabora um relatório, que subsidia a operação, como a que ocorreu no centro de São Luís. “É importante dizer que a ‘Barba Negra’ não mirou nacionalidade dos comerciantes. Os alvos foram detectados independentemente se era asiático ou brasileiro”, ressaltou.

Foram apreendidos produtos diversos, como eletrônicos, brinquedos e vestuários. Participaram da “Barba Negra” diversas superintendências da Polícia Civil, como a Estadual de Investigações Criminais (Seic), de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP), de Combate e Prevenção à Corrupção (Seccor), de Repressão ao Narcotráfico (Senarc), de Polícia Civil do Interior (SPCI) e de Polícia Civil da Capital (SPCC).

Dados da Receita
Em 2018, a Receita Federal obteve o maior resultado da história com relação a mercadorias apreendidas no Brasil. De janeiro a dezembro do ano passado, o órgão recolheu R$ 3,16 milhões em produtos irregulares. A intensificação no combate ao contrabando e descaminho culminou em um incremento de 40% em relação aos R$ 2,30 bilhões em mercadorias apreendidas registradas em 2017.

As principais apreensões foram: cigarros e similares, brinquedos, eletroeletrônicos, vestuário e veículos, que representam cerca de 65% do total do que foi recolhido em 2018 no país. O combate ao ingresso de mercadorias irregulares no Brasil protege a indústria nacional e também o consumidor, uma vez que muitas vezes os produtos ilegais podem ser nocivos à saúde ou apresentam riscos à segurança do usuário.

Pirataria
Pirataria, também chamada de pirataria moderna, é a prática de reproduzir, distribuir, ou mesmo vender produtos sem autorização dos proprietários de um produto ou de uma marca. De acordo com a legislação vigente no Brasil, a pirataria é crime, e a pena pode chegar a quatro anos de reclusão e multa.

Ao andar na rua, não é difícil encontrar produtos pirateados, principalmente quando frequentamos locais de comércio livre, como camelódromos, feiras livres e ruas especializadas nesse tipo de produto. Porém, o que poucos sabem, ou mesmo fingem desconhecer é que esse tipo de comércio prejudica na arrecadação de impostos e também fere o comércio de produtos legalizados, já que eles acabam perdendo na concorrência.

Entre os produtos que costumam ser pirateados, os principais são roupas, calçados, jogos, livros, softwares, CDs, entre outros. Os remédios também entram na lista de mercadorias falsificadas, o que está preocupando muito as autoridades, já que o seu uso pode, inclusive, matar pessoas.

[e-s001]Crime
A qualificação da pirataria como crime se encontra prevista no Código Penal Brasileiro (CPB), no Artigo 184, que fala sobre a violação dos direitos do autor e os que lhe são conexos. A prática tem pena de detenção de três meses a um ano ou multa. Além disso, nos seus primeiros três parágrafos, são dados detalhes do que é qualificado como pirataria.

O primeiro parágrafo classifica como crime qualquer reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto, ou indireto, por qualquer meio, de obra intelectual sem autorização expressa do autor, do intérprete ou executante, ou de quem a represente. A pena é de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

O segundo parágrafo também acrescenta como violação qualquer tentativa de lucro através de distribuição, venda, armazenamento, ocultação, exposição à venda, empréstimo e introdução no país, de original ou cópia de obra intelectual reproduzido com violação dos direitos de propriedade intelectual. Estão também incluídos nesse parágrafo aqueles que alugam.

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