condenação

STM mantém pena de ex-soldado da FAB por morte de colega

Ex-militar atirou na colega de farda durante serviço de guarda na Vila Militar, em Brasília

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21

BRASÍLIA - A corte do Superior Tribunal Militar manteve, por maioria de votos, a condenação de um ex-soldado da Força Aérea Brasileira (FAB) pelo crime de homicídio doloso, conforme o artigo 205 do Código Penal Militar. O ex-militar atirou em um colega de farda no dia 23 de setembro de 2017, durante um serviço de guarda, em uma vila militar da FAB. A vítima foi atingida com um projétil de pistola e morreu ainda na guarita, onde ocupava o posto de sentinela.
O réu chegou ao STM condenado à pena de seis anos de reclusão, após julgamento na Auditoria da 9.ª CJM (MS), em dezembro de 2018.
Na ocasião, os juízes do Conselho Permanente de Justiça entenderam que o militar 'desejou o resultado alcançado' ou 'assumiu o risco de produzi-lo', motivo pelo qual o condenou pelo crime de homicídio, na modalidade de dolo eventual (artigo 205).
A defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar com um recurso de apelação. No seu pedido, o advogado do ex-soldado da FAB pediu a reforma da sentença para que o delito fosse desclassificado para homicídio culposo - artigo 206 do COM -, aquele quando não há a intenção de matar, e a pena imposta reformulada.
Paralelamente, o Ministério Público Militar requereu que fosse conhecido e desprovido o recurso de apelação, mantida nos mesmos termos a sentença condenatória.

Decisão do STM
O primeiro julgamento do recurso de apelação aconteceu no STM, no dia 10 de setembro de 2019. Na ocasião, o ministro relator do caso, Francisco Joseli Parente, votou pela manutenção da sentença de primeira instância.
O magistrado afirmou não existirem dúvidas de que, embora o acusado tenha agido sem desejar o resultado, ele assumiu o risco de produzi-lo, quando, estando de serviço, sacou a arma que portava no coldre, depois a carregou e a apontou para a vítima, 'em uma clara demonstração de desrespeito às normas de manuseio do armamento de serviço, bem assim mostrando indiferença ao resultado que poderia advir de sua conduta reprovável'.
O relator citou o fato de as câmeras terem registrado, momentos antes do desfecho do homicídio, a mesma conduta do réu, quando apontou a arma próximo ao maxilar da vítima, local idêntico ao atingido pelo disparo. l

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