Artigo

A indústria de óleo de babaçu ameaçada

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21

Esta semana reunimos na Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema) indústrias de óleo de babaçu do Maranhão, Piauí e Tocantins, representantes de sindicatos patronais e do poder público para analisar os reflexos da Lei nº 13.123/15, Lei da Biodiversidade, na cadeia produtiva do babaçu, numa iniciativa conjunta do Ministério do Meio Ambiente em parceria com a Fiema e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Óleos Vegetais e de Produtos Químicos e Farmacêuticos no Estado do Maranhão (Sindóleo).

Recebemos gestores do Departamento de Apoio ao Conselho de Gestão de Patrimônio Genético (DCGEN) do Ministério de Meio Ambiente (MMA) para esclarecer a lei ao setor industrial e saber dos problemas gerados na cadeia produtiva do babaçu, principalmente da produção do óleo, com destinação para as indústrias de saneantes.

É com enorme tristeza que vejo o cenário de terra arrasada recaindo sobre a tradicional indústria de óleo de babaçu, principalmente aquela que se dedica, exclusivamente, a essa produção. É um produto que já representou mais de 30% da receita estadual no passado, com enorme repercussão econômica e social. Hoje, em função dos incentivos fiscais do Estado a arrecadação é zero em termos de ICMS. Mas ainda com utilização de expressivo contingente de valorosas quebradeiras de coco. Em 1988, a produção nacional de amêndoas de babaçu foi de 200 mil toneladas. Em 2018, a produção foi de 50 mil toneladas, dados estimados pelo IBGE.

Baseados nesses números, a produção estimada de óleo de babaçu, em 2018, foi aproximadamente de 25 mil toneladas, em cálculos otimistas.

Um dos grandes vilões da queda acentuada e constante da produção de óleo babaçu tem sido sua substituição pelo óleo de palmiste, importado da Ásia ou nacional, cuja produção mundial atinge mais de 8 milhões de toneladas/ano. A enorme oferta mundial desse óleo, de forma constante durante o ano e as facilidades de importação fez com que a grande maioria dos fabricantes de higiene e limpeza optassem pela utilização desse produto em substituição ao óleo de babaçu.

Com a entrada em vigor da Lei da Biodiversidade (13.123/15), alguns fabricantes interromperam as compras do nosso óleo em função da similaridade físico-química do óleo de palmiste, principalmente para a fabricação de sabões extrusados e sabonetes em barra.

A nossa estranheza é que, enquanto algumas grandes empresas percebem a importância de produtos da terra, a exemplo da AMBEV, com a produção de cerveja à base de mandioca no Maranhão, prestigiando a agricultura familiar, nós vemos empresas de outros segmentos optarem por um produto que não é da nossa biodiversidade (no caso, o óleo de palmiste), em detrimento de um produto de origem extrativista tradicional que é gerador de emprego e renda para milhares de pessoas, não só no Maranhão, mas também no Piauí e Tocantins, entre outros.

Essa lei veio para proteger e desenvolver produtos da nossa biodiversidade, mas no caso do babaçu criou regras que dificultam a utilização desses ativos, quando existem produtos similares não atingidos por ela. Em cima dessas regras, que incluem a repartição de benefícios calculada sobre 1% da receita líquida anual dos produtos para quem usa ativos de origem extrativista como o babaçu, as empresas estão se valendo disso para deixar de comprar esse produto, sem levar em conta os aspectos sociais, envolvidos na cadeia produtiva daquela que foi a nossa grande riqueza.

Temo que o babaçu passe a ser um produto exclusivamente de nicho para pequenas empresas que não pretendem formar escala de produção, posicionando os produtos derivados do babaçu como meramente artesanais.


Luiz Fernando Renner

Diretor da Fiema, presidente do Conselho de Política Industrial da Fiema, membro do Conselho de Política Industrial da CNI, ex-superintendente da Oleama


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