Eleições 2020

TSE: pesquisas devem ter nome de candidato sub judice em 2020

Tribunal Superior Eleitoral iniciou análise de minutas para as eleições e já definiu regras sobre pesquisa eleitoral proibindo retirada de nomes de candidatos que tem pendências judiciais dos levantamentos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
Ministros do TSE começou a analisar as primeiras minutas para as eleições municipais de 2020
Ministros do TSE começou a analisar as primeiras minutas para as eleições municipais de 2020 (TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou ontem proposta de resolução que proíbe a retirada, nas pesquisas eleitorais para as eleições municipais de 2020, do nome de candidato "sub judice", aquele que concorre pendente.

O TSE começou a analisar as primeiras minutas sobre as próximas eleições. Na sessão desta quinta, foram aprovadas quatro propostas, incluindo a que trata das pesquisas eleitorais. O relator das instruções é o ministro Luís Roberto Barroso.

A resolução sobre pesquisas prevê que, a partir das publicações dos editais de registros de candidatos, "os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas".

Já o candidato com registro indeferido, cancelado ou não conhecido, "somente poderá ser excluído da lista quando cessada a condição 'sub judice'", ou seja, quando seu registro for julgado em definitivo.

Se a condição 'sub judice' se encerrar durante a coleta de dados, o prosseguimento da pesquisa não será impedido, "porém, deverão ser feitas eventuais ressalvas na divulgação dos resultados", diz a resolução.

Também foram aprovadas as propostas de resoluções com o cronograma operacional do cadastro eleitoral, com a atualização das datas para as próximas eleições; sobre os modelos de lacres para urnas e envelopes de segurança e sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Ainda faltam ser analisadas as propostas sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas nas eleições; escolha e registro dos candidatos; regras da propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha; diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e atos gerais do processo eleitoral.

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Fiscalização

Nas regras de fiscalização, foi ampliado o número de entidades fiscalizadoras das eleições para permitir a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU), das Forças Armadas, de Institutos Estaduais de Criminalística, de entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em transparência e gestão pública e de departamentos de Tecnologia da Informação de universidades. As resoluções do tribunal regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatos, partidos políticos e cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral. O TSE tem até o dia 5 de março de 2020 para publicar todas as resoluções sobre o pleito.

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