CNMP

Deltan Dallagnol responderá a processo disciplinar

Segundo o corregedor nacional do MP, Orlando Rochadel, o procurador da Lava Jato realizou, indevidamente, manifestação política, nas redes sociais, contra o senador Renan Calheiros

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
Deltan Dallagnol vai responder processo no Conselho Nacional do MP
Deltan Dallagnol vai responder processo no Conselho Nacional do MP (Deltan Dallagnol)

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou, por maioria, a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar manifestações do procurador da República no Paraná Deltan Dallagnol acerca da candidatura do senador Renan Calheiros à Presidência do Senado Federal. O referendo foi realizado ontem durante a 19ª Sessão Ordinária de 2019.

O PAD foi instaurado com base em reclamação disciplinar aberta pelo então corregedor nacional do Ministério Público. De acordo com Orlando Rochadel, nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, o membro do Ministério Público Federal (MPF), em sua conta pessoal no Twitter, realizou, indevidamente, manifestação política contra a candidatura do senador Renan Calheiros à Presidência do Senado Federal

O corregedor destacou que o procurador da República se posicionou a favor do voto aberto e contra a candidatura e eleição do senador Renan Calheiros, “buscando ao mesmo tempo descredenciá-lo perante a opinião pública”. Desse modo, complementou Rochadel, o membro do MPF comprometeu a imagem e o prestígio do Ministério Público e dos demais membros da instituição, especialmente no exercício da função eleitoral.

Conduta

A conduta de Dallagnol foi tipificada pelo corregedor nacional como violação do dever funcional de guardar decoro pessoal em respeito à dignidade de suas funções e à da Justiça, cuja infração disciplinar consta no artigo 236, inciso X, da Lei Complementar nº 75/93, ensejando a aplicação de censura, nos termos do artigo 240, inciso II, da mesma norma.

Rochadel destacou que, “embora não se denote, nesta fase de admissibilidade do Processo Administrativo Disciplinar, uma vinculação do representante ministerial requerido a determinado partido político, a caracterizar atividade político-partidária, evidenciou-se nítida manifestação de cunho político, a merecer reprimenda por parte deste Conselho Nacional do Ministério Público”.
Além disso, de acordo com Rochadel, a conduta do procurador da República não observou a Recomendação nº 01/2016 da Corregedoria Nacional do Ministério Público, o que configurou o uso abusivo da liberdade de expressão.
Rochadel entendeu, ainda, que, nesta fase de admissibilidade do Processo Administrativo Disciplinar, é prudente indeferir o pedido de afastamento cautelar do procurador da República, uma vez que a penalidade aplicável à hipótese é a de censura, em razão de violação do dever legal de guardar decoro pessoal (art. 236, inciso X, da LC nº 75/1993).

Mais

O CNMP arquivou um recurso interposto pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO) contra decisão de arquivamento de reclamação disciplinar instaurada para apurar se o procurador infringiu deveres funcionais ao compartilhar nas redes uma matéria sobre delação acerca de suposto recebimento de caixa 2 por parte da senadora.

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