Absolvido no TRE

Márcio Jerry diz que foi vítima de ''ilações absurdas''

Comunista comemorou decisão judicial favorável na quinta-feira

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
(Márcio Jerry)

O deputado federal Márcio Jerry (PCdoB) reagiu ontem (28) à notícia de que o TRE-MA anulou, por unanimidade, decisão da juíza Anelisa Reginato, da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, que o havia declarado inelegível por oito anos – juntamente com o governador Flávio Dino (PCdoB), além do prefeito e do vice de Coroatá, Luis Filho (PT) e Domingos Alberto (PSB) – por abuso de poder nas eleições de 2016.

Segundo o comunista, a decisão restabelece a justiça. “Alegria por ter, uma vez mais, constatado é muito bom quando se faz justiça”, disse, em entrevista ao programa Ponto e Vírgula, da Rádio Difusora FM.

Jerry disse que a ação baseou-se em “ilações absurdas” e que um discurso proferido na cidade, durante o processo eleitoral de 2016 – e anexado como prova nos autos – “poderia jamais ser caracterizado como crime eleitora”.

“Essa era uma ação absolutamente sem o menor fundamento, movida mais por interesses não sei quais exatamente, não vou fazer um julgamento sobre as motivações da juíza. Mas o fato é que todos os que atentaram para o processo viram nele absoluta inconsistência. Eu tinha clareza que o discurso que eu proferi lá em Coroatá não poderia jamais ser caracterizado como crime eleitoral, como abuso de poder político, ou abuso de poder econômico. Essas são ilações absurdas levadas à esfera judicial”, completou.

Discurso - O discurso ao qual Jerry referi-se na quinta-feira foi proferido durante um comício promovido pelo então candidato a prefeito Luís Filho (PT), em 2016.

Na ocasião, o hoje deputado federal – então secretário de Estado da Comunicação e principal auxiliar do governador – afirmou que falava em nome de Flávio Dino, que os comunistas empenhavam apoio aos então candidatos a prefeito e vice-prefeito e que, em razão disso, o asfaltamento da cidade chegaria “com as eleições do (…) dia dois de outubro”.

Disse mais o então secretário de Estado: que a aliança do prefeito com o governador do Estado é que faria com que “as ações se intensifiquem, possa invadir mais áreas criando um novo movimento na vida do povo de Coroatá".

Ao analisar o caso, o relator da ação no TRE, juiz eleitoral Júlio César Praseres, declarou não ter visto abuso em declarações de Jerry (ou de Dino), anexadas ao processo, sobre parcerias entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Coroatá caso Luis Filho vencesse a eleição.

“Entendo que os trechos transcritos, colocados de forma contextualizada, não se mostram suficientes para embasas a desconstituição de mandatos, nem para a aplicação de multa ou inelegibilidade. O que existe, em verdade, são frases em que se registram o desejo de atuação conjunta, no futuro, bem como de exaltação das qualidades de correligionários, típicas de quem empresta apoio político, o que não se mostra vedado pela legislação eleitoral”, ressaltou Praseres.

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