Farra dos Capelães

Adiado julgamento de mandado de segurança de Brandão

Vice-governador do Maranhão tenta barrar oitivas de capelães

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
(TRE-MA)

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) adiou a apreciação de um mandado de segurança impetrado pelo vice-governador do Maranhão, Carlos Brandão (PRB), contra decisão judicial que autorizou a tomada de depoimentos de capelães no bojo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada pelo MDB e que pede a cassação do governador Flávio Dino (PCdoB) e dele próprio por supostos crimes de abuso de poder na eleição de 2018, no caso que ficou conhecido como a “Farra dos Capelães”.

As oitivas foram autorizadas pelo juiz Antonio José Oliveira Filho, da 3ª Zona Eleitoral.

O mandado de segurança estava na pauta da Corte Eleitoral desta quinta-feira, 28 (saiba mais), mas acabou retirado a pedido dos advogados do próprio Brandão.

Segundo apurou O Estado, o MDB deve solicitar, quando o caso voltar à pauta, o indeferimento do pleito do vice-governador, alegando, dentre outras coisas, que, como ainda caberiam recursos contra o despacho judicial, não seria possível admitir mandado de segurança nessa situação nesse caso.

Além disso, defenderão os advogados emedebistas, como algumas testemunhas arroladas para depor são militares, é necessária a devida intimação judicial.

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