O deputado maranhense Márcio Jerry (PCdoB) está na lista tríplice da relatoria de um dos processos instaurados ontem no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL/SP) por suposta incitação ao regime AI-5, da ditadura militar. Além dele, também foram sorteados os deputados Eduardo Costa (PTB/PA) e Márcio Marinho (Republicanos/BA).
O comunista poderá ser responsável por analisar o Processo nº 11, referente à Representação nº 12, do PSL. De acordo com o documento, Eduardo Bolsonaro promoveu uma “campanha difamatória e injuriosa” e um “linchamento virtual com ofensas e ataques pessoais nas redes sociais, em especial, contra colegas de parlamento, dentre eles, a deputada federal Joice Hasselmann (PSL/SP).
Caberá a escolha do parlamentar ao presidente da Comissão de Ética da Casa, Juscelino Filho (DEM). Até o fechamento desta edição, o deputado não deu prazo de quando divulgará a sua escolha.
Antes do sorteio, Juscelino Filho informou que, além do Processo nº 11 do PSL, também foi instaurado o Processo nº 09, da Rede Sustentabilidade. Já o Processo nº 10 elaborado em conjunto pelo PT, PSOL e PCdoB foi incorporado ao Processo nº 09 por, de acordo com Juscelino Filho, conterem “conteúdos semelhantes” quanto ao objeto da ação.
Para o Processo nº 09, foram sorteados os seguintes deputados para a composição da lista tríplice: Igor Timo (Podemos/MG), Darci de Matos (PSD/SC) e Sidney Leite (PSD/AM). O deputado maranhense João Marcelo (MDB) indicou seu nome ao sorteio para a relatoria do procedimento.
Durante a sessão, os partidos ligados à cúpula de esquerda protagonizaram os discursos de abertura. Parlamentares como Ivan Valente (PSOL/SP), Fernanda Melchiona (PSOL/RS), Célio Moura (PT/TO), Marcelo Freixo (PSOL/RJ) e Paulo Guedes (PT/MG) enfatizaram a gravidade, segundo eles, das declarações de Eduardo Bolsonaro contra colegas de parlamento e o Congresso Nacional.
Segundo o regimento interno, no sorteio, não poderiam ser incluídos deputados do partido do representado, no caso, o próprio PSL. Também não estavam no sorteio deputados do estado do representado, no caso, de São Paulo e dos partidos atrelados aos processos.
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Relator terá 10 dias para parecer
Assim que forem designados, os relatores terão o prazo de 10 dias úteis para apresentar parecer favorável ao andamento ou arquivamento dos processos. Em caso de tramitação, inicia-se a chamada fase probatória, com apresentação de argumentos favoráveis e contrários ao representado.
O relator, nesta fase, tem possibilidade de convocar depoentes, solicitar realização de perícias e/ou apresentação de documentos.
Dependendo do desfecho, Eduardo Bolsonaro pode receber sanções que vão desde censura verbal à cassação do mandato.
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