improbidade

MP aciona Dutra e Núbia por licitação irregular de R$ 3 milhões

Segundo o Ministério Público, o processo licitatório para fornecimento de combustível para quatro secretárias de Paço do Lumiar tem suspeita de fraude

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
O casal Dutra e Núbia foram denunciados mais uma vez pelo Ministério Público por improbidade administrativa
O casal Dutra e Núbia foram denunciados mais uma vez pelo Ministério Público por improbidade administrativa (Domingos Dutra)

O Ministério Público do Maranhão ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa contra 10 envolvidos em uma licitação supostamente irregular, realizada em janeiro de 2017, para fornecimento de combustíveis a quatro secretarias da Prefeitura de Paço do Lumiar. O pregão presencial nº 003/2017 resultou em contratos entre a empresa Rolim & Rolim Ltda-ME e as secretarias municipais de Administração e Finanças (Semaf), Desenvolvimento Social (Semdes), Saúde (Semus) e Educação (Semed). O valor total dos contratos foi R$ 3.128.990,00.

A lista de acionados inclui o prefeito Domingos Dutra, os ex-titulares da Semaf (Núbia Dutra), Semed (Fábio Pereira Campos), Semdes (Nauber Meneses) e Semus (Raimundo Nonato Cutrim e Elizeu Costa).

Também são citados o ex-pregoeiro do Município, Márcio Gheysan Souza, a ex-servidora comissionada Ana Cláudia Belfort, a empresa Rolim & Rolim Ltda - ME e o empresário Welker Rolim.

Uma análise feita pela Assessoria Técnica do MPMA verificou diversas inconsistências no procedimento licitatório. O termo de referência não inclui estudo técnico sobre as quantidades necessárias, sem discriminação, consumo médio e quilometragem média percorrida.

Além disso, o documento está no nome da servidora Sâmila Siqueira mas quem assinou foi Ana Cláudia Belfort. O termo, datado de 9 de janeiro de 2017, também não foi elaborado por nenhuma das duas, e a assinatura ocorreu em data posterior.

O edital foi assinado pelo ex-pregoeiro do Município, mesmo não sendo legalmente autorizado. O documento continha qualificações técnicas de outros itens, como medicamentos e itens de uso hospitalar. Mesmo assim, isto não foi questionado pela empresa vencedora do pregão.

Outra irregularidade foi a falta de designação, no edital, de representante da administração municipal responsável pela fiscalização da execução do contrato. Entretanto, no decorrer da execução, seis servidores foram indicados para tal função, mas ninguém chegou a exercê-la efetivamente. Somente atestavam as notas fiscais.

Faltou, ainda, a justificativa para a contratação da empresa.Alguns anexos deveriam ter sido fornecidos via website (como indicado no edital), mas o link destes documentos nunca foi fornecido.
Uma inconsistência é o fato de que, apesar de ter sido elaborado em 9 janeiro de 2017, o termo de referência contém preços informados em 13 de janeiro daquele ano. Também não há comprovante de recebimento de solicitações de cotações de preços, feitas em 11 de janeiro.

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