Mudanças

Projeto prevê ''quarentena'' de dois anos a ex-juízes e ex-procuradores candidatos

Proposta é do senador maranhense Roberto Rocha que quer alterar Lei complementar 64/90 que estabelece condições de inelegibilidade para magistrados e membros do Ministério Público

Gilberto Léda/ a editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
Proposta de Roberto Rocha estabelece tempo de dois anos para que magistrados e procuradores se candidatem a mandato eletivo
Proposta de Roberto Rocha estabelece tempo de dois anos para que magistrados e procuradores se candidatem a mandato eletivo (Roberto Rocha)

O senador Roberto Rocha (PSDB) apresentou nesta semana projeto que altera a Lei Complementar no 64/90, para estabelecer condição de inelegibilidade de magistrados e membros do Ministério Público.

Na prática, o Projeto de Lei Complementar N° 254/19 obriga ex-juízes, ex-procuradores e ex-promotores de Justiça a cumprir uma quarentena de dois anos após deixarem os cargos. Nesse caso, eles estariam inelegíveis durante o período.

Rocha destaca no projeto que, “em tempos de notória judicialização da política”, não é incomum que membros dessas carreiras aproveitem a notoriedade alcançada nos postos para lançar-se candidatos a cargos eletivos.

"No caso de magistrados e membros do Ministério Público, a vedação de elegibilidade hoje existente recai nas hipóteses de má conduta, seja por decisão sancionatória, de sentença condenatória ou mesmo de exoneração ou aposentadoria em função de processo administrativo disciplinar. Contudo, em tempos de notória judicialização da política, tanto por parte do Poder Judiciário como do Ministério Público, um aspecto merece reflexão: o uso da popularidade alcançada por determinados integrantes dessas instituições para se lançarem a candidaturas eletivas diversas”, destacou.

Para ele, “esse processo tende a levar a uma inversão ou desvirtuamento do uso dos instrumentos e atribuições legais desses integrantes, exatamente para se popularizarem e se tornarem candidatos”.

“Ou seja, o perigo está exatamente na atuação propositalmente midiática e autopromocional desses agentes durante o exercício de uma função ou cargo público – diga-se, em carreiras típicas de Estado –, única e exclusivamente visando ao credenciamento à cena político-eleitoral”, completa o tucano na justificativa ao projeto

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