Fiscalização

Prefeitura tem cinco anos para garantir cumprimento de Lei

Cumprimento da Lei de Muros e Calçadas em imóveis públicos e privados deve ser fiscalizada pelo Município; planejamento que garanta sua aplicação deve ser apresentada em 180 dias

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
Ausência de fiscalização eficaz, que garanta muros e calçadas em todo o município, gera terrenos baldios
Ausência de fiscalização eficaz, que garanta muros e calçadas em todo o município, gera terrenos baldios (Lixão Eldorado)

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública (ACP) proposta, em março de 2017, pela 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de São Luís, a Justiça determinou, na última quinta-feira, 7, que a Prefeitura de São Luís apresente, em 180 dias, um planejamento que garanta a fiscalização e aplicação da Lei de Muros e Calçadas (4.590/2006) em todoa capital.

O Município deve fiscalizar e impor as medidas necessárias para o cumprimento da legislação em todos os imóveis públicos e privados da cidade no prazo máximo de cinco anos. As medidas tomadas para execução do planejamento devem ser comprovadas à Justiça trimestralmente. Em caso de descumprimento da decisão, a sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou multa diária de R$ 1 mil.

A Lei de Muros e Calçadas prevê, em seu artigo 3°, que todo proprietário de terreno, edificado ou não, no Município de São Luís, é obrigado a “fechá-lo, na sua testada voltada para o logradouro onde está localizado o imóvel” e a “construir o passeio, mantendo-o limpo e drenado”.

Na ACP, o MPMA afirma que o Município de São Luís age de forma ineficaz no cumprimento de seu poder-dever de polícia administrativa. O resultado é “a proliferação de terrenos baldios em todo o Município de São Luís os quais servem à formação de depósitos clandestinos de lixo, favorecimento à especulação imobiliária e ao mau uso da propriedade privada e prejuízos à mobilidade urbana pela inexistência de descontinuidade da infraestrutura pública de calçadas para pedestres”.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins afirma que, além da lei n° 4.590/2006, a omissão do Município vai de encontro a preceitos constitucionais, ao Estatuto da Cidade, à Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei n° 10.098/2000).

O Município de São Luís, em defesa, alega que está atuando na fiscalização e autuação dos imóveis que estão em situação de irregularidade, em relação à legislação urbanística, especialmente quanto à edificação dos muros e calçadas. Além disso, a administração municipal argumenta que uma eventual procedência dos pedidos formulados pelo Ministério Público implicaria em intromissão na forma de exercício do poder de polícia municipal, o que ofenderia aos princípios da separação dos poderes e da autonomia municipal, daí, pede pela improcedência da ação proposta pelo MP.

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