Feriado

Funcionamento do comércio no feriado da Proclamação da República

O comércio de rua pode funcionar das 8h às 14h e a lojas de shopping das 14h às 20h

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
Lojas da Rua Grande devem funcionar apenas até às 14h
Lojas da Rua Grande devem funcionar apenas até às 14h (Rua Grande)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que no dia 15 de novembro, feriado nacional da Proclamação da República, o comércio de São Luís poderá funcionar em horários especiais, respeitando o que estabelece a Convenção Coletiva ou ao termo aditivo firmado entre a Fecomércio-MA, os sindicatos patronais e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís.

De acordo com as regras estabelecidas na Convenção Coletiva, o comércio de rua pode funcionar das 8h às 14h e a lojas de shopping das 14h às 20h, mediante o pagamento de 100% sobre o valor da hora normal, gratificação de R$ 50,00 ao final do dia e recolhimento de R$ 5,00 por empregado em favor do Sindicato dos Comerciários.

Já segundo o termo aditivo, o horário poderá ser das 8h às 18h para o comércio de rua e das 10h às 22h para as lojas de shopping, mediante o pagamento de gratificação no valor de R$ 60,00 para o empregado e o recolhimento de uma taxa de R$ 10,00 em favor do Sindicato dos Comerciários.

As regras não se aplicam aos segmentos de supermercados e farmácias, consideradas atividades essenciais e que podem funcionar em horário livre nesse dia.

JT-MA
A Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) suspenderá as atividades e os prazos processuais na sexta-feira (15), em virtude do feriado em comemoração à Proclamação da República. No entanto, será mantido o plantão judicial na primeira instância (Varas do Trabalho) e na segunda instância (Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região). As atividades serão retomadas na segunda-feira (18/11).

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